top of page

Crime e Castigo (E não é Dostoiévski)

  • Avelar Advogados
  • 19 de mai.
  • 2 min de leitura

Corretora de Seguros é Condenada por Fraude em Planos de Saúde. Mais uma

Em uma sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Joinville/SC, uma corretora de seguros foi condenada a 19 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão por crimes de furto qualificado. A condenação ocorreu devido ao desvio de valores de clientes e de uma administradora de planos de saúde. O juiz de Direito Felippi Ambrosio destacou que a ré se aproveitou da confiança dos beneficiários, muitos deles idosos, para apropriar-se de pagamentos destinados aos contratos de assistência à saúde, sem repassá-los às operadoras.

Conforme os autos do processo, a corretora utilizava justificativas como falhas no sistema de boletos e alterações de operadora para convencer as vítimas a transferirem os valores diretamente para suas contas ou realizarem pagamentos em espécie. Embora emitisse recibos, eles não correspondiam a operações legítimas, resultando no cancelamento dos planos e na perda da cobertura médica por parte dos clientes.

A prática foi enquadrada como furto qualificado por meio de fraude e abuso de confiança, segundo o artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal. O magistrado rejeitou a tese de apropriação indébita, argumentando que os pagamentos foram obtidos por meio de fraude desde o início da relação contratual. Devido à continuidade delitiva e ao concurso material, a pena foi ampliada.

Além da pena de prisão, a corretora foi condenada a pagar 89 dias-multa e a indenizar as vítimas em R$ 18.819,80, valor apurado através de comprovantes de pagamento e documentos coletados durante o processo. Apesar do regime inicial fechado, a ré poderá recorrer em liberdade, não havendo justificativa para sua prisão imediata.

De acordo com a matéria publicada no portal Migalhas, no qual obtivemos as informações, os advogados Leonardo Magalhães Avelar, Gisela Telles e Alexandre Teixeira, do escritório Avelar Advogados, atuaram como assistentes de acusação pela administradora de planos de saúde.

Texto publicado originalmente no portal Blog do Corretor.

_edited_edited.png

São Paulo

Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar

Itaim Bibi – São Paulo - SP – CEP 04532-010

Tel: (11) 3168-2995

Rio de Janeiro

Rua do Carmo, 57, 6º andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP 20011-020

Brasília

SHS, Quadra 6, Bloco A, Sala 501

Asa Sul – Brasília - DF – CEP 70316-102

Assine nossa newsletter sobre as novidades do Direito Penal

E-mail cadastrado com sucesso!

  • LinkedIn - Avelar Advogados
LogoChambers2021.png
Chambers_2022
LeadersLeague2021.png
Leaders-League-2022.png
logo_20years.png
SELO_ADVH_vertical_2020.png
SELO_ESC_vertical_2021_BX.png
SELO_ADVH_vertical_2021_BX.png
badge-advocacy-regional-advocacia-2021-2227-56-414-1653328406.png
selo-empresa-branco.png

© 2025 por Avelar Advogados.

bottom of page