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Integração entre o setor público e o privado: caminhos para respostas eficazes ao roubo de cargas

  • 3 de abr.
  • 3 min de leitura

Por Mário Luiz Sarrubbo e Bruno Sarrubbo Scalabrini | Blog do Fausto Macedo - Estadão

Ações estatais não dispensam uma postura mais ativa do setor empresarial na prevenção e no combate a esses crimes

Desde 2024, o governo federal monitora com preocupação o impacto para a economia do roubo e furto de cargas. Em estudo realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, foi detectado que apenas naquele ano houve um prejuízo financeiro na casa de R$ 1,2 bilhão para a economia.

 

Embora o estudo se refira a dados de dois anos atrás, um levantamento mais recente foi realizado pelo Sindicado das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) e aponta que, no ano de 2025, foram 2.774 ocorrências de roubos de cargas na grande São Paulo, sem prejuízo das dezenas de furtos diários nos terminais logísticos.

 

Os indicadores assustam, até porque, é importante lembrar que a região da Grande São Paulo abrange o Terminal de Cargas de Guarulhos – o maior da América Latina – mas também funciona como eixo de ligação para outros dois importantes polos logísticos, o Aeroporto de Viracopos e o Porto de Santos.

 

São números que impactam significativamente a economia, encarecendo custos que, no final do dia, são suportados pelo consumidor final.

 

O caminho para uma resposta mais eficiente às organizações criminosas envolvidas com essa atividade ilícita exige, ao mesmo tempo, políticas públicas pautadas por inteligência e ações integradas das nossas forças policiais, sem prejuízo de uma postura mais ativa do setor empresarial.

 

No âmbito governamental, o programa Rede Carga, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, tem como objetivo ampliar a integração entre as forças policiais no combate ao roubo e furto de cargas, oferecendo apoio logístico e financeiro, custeando diárias de deslocamento de agentes para atuação em operações conjuntas em diferentes estados e dialogando diretamente com o setor empresarial, que fornece subsídios que alimentam a resposta estatal.

 

Um exemplo recente foi a Operação Redecarga, realizada em março de 2026 em 16 estados, com a recuperação de 48 mil itens, avaliados em mais de R$ 6 milhões.

 

As ações estatais não dispensam, por outro lado, uma postura mais ativa do setor empresarial na prevenção e no combate a esses crimes.

 

Um dos principais pontos de atenção é a possibilidade de infiltração de integrantes de organizações criminosas nas estruturas empresariais, com objetivo de obter informações privilegiadas, como por exemplo, o tipo de carga transportada, horários e eventuais falhas de segurança.

 

Nesses casos, é essencial que as empresas realizem investigações internas eficazes para identificar possíveis irregularidades e, diante de indícios concretos, através de seus departamentos jurídicos, adotem as medidas criminais cabíveis.

 

Sem prejuízo, uma vez instauradas as investigações policiais, a colaboração e proatividade da empresa é decisiva, seja através do rápido fornecimento às autoridades de informações relevantes, seja na sugestão de diligências que possam ser úteis à investigação.

 

Para além disso, o ambiente empresarial moderno, notadamente com o advento da Lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, exige a implementação de programas de integridade muito bem estruturados, garantindo uma política interna pautada pela reputação, conformidade legal e cultura de ética, eixos essenciais para a prevenção de fraudes e corrupção.

 

Esse conjunto de medidas traz benefícios diretos e indiretos, pois além de possibilitar a eventual recuperação de prejuízos, transforma positivamente o ambiente empresarial, reduz riscos e impactos econômicos não desejáveis, potencializando respostas estatais e colaborando para um ambiente empresarial mais saudável e competitivo.

 

Trata-se, em verdade, de um enfrentamento necessário, inevitável até, alinhado ao postulado Constitucional previsto no art. 144 da nossa Carta Magna que estabelece a segurança pública como dever do estado, mas também como responsabilidade de todos.

Conteúdo publicado originalmente no Estadão.


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