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Juiz arquiva investigação da Promotoria sobre suspeita de peculato na Cohab de Bauru

Decisão da 4ª Vara Criminal da cidade do interior paulista acolhe parecer do próprio Ministério Público estadual que, 'após complexa investigação', não identificou pagamento indevido em contrato da companha habitacional 'nem intenção deliberada de favorecer terceiro'



Pepita Ortega


O juiz Fábio Correia Bonini, da 4ª Vara Criminal em Bauru, acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e arquivou procedimento investigatório criminal aberto para apurar suposto crime de peculato envolvendo acordo fechado entre a Companhia Habitacional de Bauru (Cohab) e a empresa GCE S/A.


Ao pedir o encerramento do PIC, a Promotoria alegou que ‘após complexa investigação’, com análise de documentos, realização de perícias, elaboração de relatórios e promoção de dezenas de oitivas, concluiu-se pela ‘ausência de indícios mínimos de crime contra a administração pública, em razão da precária prova relativa ao dolo penal, em especial o de apropriação, subtração ou desvio de bem público’.


“Não foi possível observar perfeita subsunção dos fatos a nenhum tipo penal, em especial do crime de peculato. Outroassim, nenhum dos pagamentos das verbas honorárias, ao que se apurou, foi custeado com dinheiro público, notadamente proveniente da Cohab. Finalmente o Ministério Público não logrou identificar suposto pagamento indevido para quaisquer dos investigados, em especial os servidores da Cohab, não habendo nos autos indícios de crime contra a administração pública”, registra o parecer do MP pelo arquivamento do caso. O documento foi assinado em maio, assim como a decisão judicial que acolheu a manifestação.


Os autos da investigação do MP narram que a empresa CGC Construções Gerais era credora de uma nota promissória em face da Cohab de R$ 103 mil reclamados em ação que tramitava junto à 4ª Vara Cível de Bauru. A empresa cedeu os direitos de créditos à empresa GCE como forma de pagamento de empréstimos realizados entre elas.


Em paralelo, a GCE entrou com outra ação alegando ‘enriquecimento sem causa da Cohab em decorrência da supervalorização de glebas negociadas com a CGC, cujos créditos também foram cedidos à GCE em detrimento da nota promissória firmada como pagamento. Tal processo não foi contestado pela Cohab, que fechou acordo com a GCE, quitando R$ 198 mil.


O MP indicou que, no início das apurações, as particularidades envolvendo o acordo chamaram atenção do órgão, ‘notadamente porque evidenciaram patente conluio entre as partes, que, mediante a sucessão de atos extrajudiciais e judiciais, lograram a transferência de bem imóvel da companhia para a dita empresa, como forma de pagamento do débito de valor inferior ao valor do imóvel’.


A Promotoria diz que identificou todos os personagens responsáveis pelo ajuste firmado entre a Cohab e a GCE, mas não verificou ‘a presença da intenção deliberada de favorecer terceiro em prejuízo da companhia’. “Sob a ótica do direito penal, não foi possível observar perfeita subsunção dos fatos a nenhum tipo penal – notadamente com relação ao elemento subjetivo – em especial do crime de peculato, o principal objeto analisado ao longo do procedimento”, diz o parecer do Ministério Público sobre o caso.


O entendimento da Promotoria é o de que ‘é inegável’ que o acordo celebrado entre a Cohab e a GCE é ‘questionável, porque o terreno situado no município de Guaíra possuía valor muito superior ao crédito reportado pela nota promissória sobredita’. “Todavia, ao que se evidenciou, as partes, por meio de ajustes judiciais e extrajudiciais, buscaram tentar reparar uma situação consolidada no tempo, com a ‘devolução’ da gleba a quem efetivamente a comprou. Quer-se dizer que buscaram eles, de modo ajustado, reestabelecer a justiça de mau negócio realizado na origem, nos idos da década de 90”, registra o MP.


O órgão diz não ter identificado conduta direcionada a causar prejuízo ao órgão público, nem mesmo dolo de apropriação, subtração ou desvio de bem da Cohab – “o que, portanto, afasta o dolo penal”. “Por não ter se apurado dolo de apropriação, subtração ou desvio de bem da Cohab, outra saída não há senão a promoção de arquivamento dos presentes autos”, registra o pedido de arquivamento.


COM A PALAVRA, O ADVOGADO LEONARDO MAGALHÃES, QUE DEFENDE EDISON GASPARINI


A defesa do então presidente da Cohab, Edison Gasparini, alvo das apurações comentou sobre o arquivamento da apuração. O advogado Leonardo Magalhães Avelar afirmou: “após longa investigação, com a realização de inúmeras diligências investigatórias, restou comprovada a regularidade da operação realizada e a consequente atipicidade da conduta de Edison Gasparini, o que motivou o arquivamento do PIC.”

 

Texto publicado originalmente em O Estado de S. Paulo.

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