top of page

Justiça bloqueia bens de acusado de aplicar golpe em companhia aérea


O réu estaria fraudando reservas e pagamentos de passagens aéreas, com o intuito de obter vantagem econômica indevida em diversas unidades da empresa pelo Brasil.

O juízo da 5ª vara Criminal de Vitória/ES determinou o arresto de bens móveis e imóveis no valor de R$ 601.043 de acusado de aplicar golpe em companhia aérea. De acordo com a denúncia, o réu estaria fraudando reservas e pagamentos de passagens aéreas, com o intuito de obter vantagem econômica indevida em diversas unidades da empresa pelo Brasil.

A denúncia

De acordo com a defesa da companhia, patrocinada pelo advogado Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, o MP ofereceu denúncia pela prática de estelionato e de lavagem de dinheiro. O modus operandi do golpista acontecia da seguinte forma:

  • Reservas e pagamentos: O homem vai até a loja física da companhia no Aeroporto Eurico de Aguiar Salles de Vitória e efetua a reserva de passagens aéreas - a maioria para destinos internacionais. Na hora de pagar, solicita o pagamento via cartão de débito, e pede que a compra seja dividida (geralmente) em dois cartões.

  • Estorno na maquineta: No momento de concluir os pagamentos, o réu distrai o colaborador da empresa ou inventa desculpas para ter o equipamento em mãos, e assim conseguir visualizar a senha de estorno da máquina (que costumava ficar na parte de trás do aparelho). Em posse da máquina, o fraudador conclui o pagamento, e logo na sequência, pede o estorno dos valores debitados, pela própria máquina de cartão.

  • Créditos na conta: O pagamento é concluído e o colaborador da companhia emite as passagens aéreas manualmente, sem saber que o homem já havia pedido o estorno pela máquina de cartões. Assim, os estornos não são contabilizados, e as reservas permanecem ativas. Com as reservas ativas, o réu contata o atendimento da empresa informando que não poderá viajar, mas que aceita o estorno do valor pago em créditos.

  • Emissão de passagens: Por fim, o fraudador utilizava a vultosa soma em créditos para emitir passagens aéreas para si e para terceiros, para incontáveis destinos nacionais e internacionais.

Especificamente com relação ao estabelecimento no Aeroporto de Vitória (VIX), o prejuízo financeiro alcança a soma de R$ 601.043.

Ao acatar o pedido cautelar de arresto de bens, o juiz verificou que assiste razão à companhia e ao parquet, "haja vista estar evidente indícios de que o réu é de fato o autor do crime a ele imputado e evidências de que tal delito efetivamente ocorreu, razão pela qual foi devidamente recebida a denúncia em face do outrora indiciado".

"Ademais, verifica-se ainda o periculum in mora que se encontra delineado pelo risco de dilapidação ou ocultação do patrimônio, tendo em vista que o réu tem conhecimento de outras ações penais em seu desfavor, bem como de que o ofendido tomou medidas para que os fatos fossem devidamente esclarecidos e levados a juízo."

O caso tramita sob segredo de justiça.

Processo: 0002387-14.2023.8.08.0024

 

Texto publicado originalmente em Migalhas.

_edited_edited.png

São Paulo

Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar

Itaim Bibi – São Paulo - SP – CEP 04532-010

Tel: (11) 3168-2995

Rio de Janeiro

Rua do Carmo, 57, 6º andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP 20011-020

Brasília

SHS, Quadra 6, Bloco A, Sala 501

Asa Sul – Brasília - DF – CEP 70316-102

Assine nossa newsletter sobre as novidades do Direito Penal

E-mail cadastrado com sucesso!

  • LinkedIn - Avelar Advogados
LogoChambers2021.png
Chambers_2022
LeadersLeague2021.png
Leaders-League-2022.png
logo_20years.png
SELO_ADVH_vertical_2020.png
SELO_ESC_vertical_2021_BX.png
SELO_ADVH_vertical_2021_BX.png
badge-advocacy-regional-advocacia-2021-2227-56-414-1653328406.png

© 2024 por Avelar Advogados.

bottom of page