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Justiça retira Gasparini de ação no caso das passagens, mas mantém ex-vereador

Magistrado entendeu que a mesma acusação já consta de uma outra ação penal contra o ex-presidente da Cohab


Por: JCNET

André Fleury Moraes


O juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, da 3.ª Vara Criminal de Bauru, acolheu o pedido do ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior e rejeitou a denúncia que o acusava de peculato por suposto desvio de dinheiro destinado à compra de passagens ao ex-vereador Fábio Sartori Manfrinato (Patriota).

O magistrado entendeu que a mesma acusação já consta de uma outra ação penal contra o ex-presidente - esta mais abrangente e ajuizada ainda em 2020 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco), um braço do Ministério Público Paulista.

"Restou comprovado que a conduta de Edison narrada neste caso se encontra na denúncia ofertada nos autos [da outra ação penal], razão pela qual deve ser reconhecido o pedido", diz a decisão, que saiu na segunda-feira (11).

Abujamra, porém, aceitou a denúncia contra o ex-vereador Fábio Manfrinato e o tornou réu no processo. "Sendo este [Manfrinato] apenas citado, e não denunciado, nos autos originários, sua conduta deverá ser aqui apurada", sustentou. Procurada, a defesa do ex-parlamentar preferiu não se manifestar.

Já o advogado Leonardo Magalhães Avelar, que defende Gasparini Júnior no caso, disse ao JC que "a decisão judicial que julgou procedente nosso pedido e extinguiu o processo criminal em relação a Edison Gasparini é irretocável".

"Com esse caso, temos o quinto procedimento criminal envolvendo Gasparini definitivamente arquivado. Estamos caminhando para o encerramento da perseguição política e do lawfare [perseguição judicial] na vida de um inocente", prossegue.

DENÚNCIA

A denúncia criminal do caso das passagens foi ajuizada pelo promotor Djalma Marinho Cunha Filho, do Ministério Público (MP) de Bauru, em novembro do ano passado. Segundo a Promotoria, a Cohab sob Gasparini bancou passagens aéreas indevidamente a Manfrinato em três ocasiões: duas vezes em 2017 e outra em 2019.

A pena para o crime de peculato, do qual Manfrinato é acusado, varia de 2 a 12 anos de prisão, além do pagamento de multa.

O inquérito das passagens veio na esteira da operação João de Barro, quando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), um núcleo do Ministério Público paulista, cumpriu mandado de busca e apreensão na sede da Cohab Bauru para apurar eventuais crimes de corrupção.

Na ocasião, o Gaeco encontrou uma agenda da secretária de Gasparini na companhia, Olga Mattosinho, na qual estavam anotados os nomes de Manfrinato e também do ex-vereador Sandro Bussola - este último, por sua vez, não está envolvido no desdobramento criminal do caso a pedido do próprio Ministério Público, que não viu evidências de sua participação.

SEM ACORDO

Tanto Gasparini como Manfrinato recusaram os termos de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pelo Ministério Público antes do ajuizamento da denúncia.

O instrumento do ANPP é uma alternativa à propositura de ação penal e é oferecido quando o Ministério Público entende haver meios mais eficientes de se reparar eventuais danos causados pelos atos praticados. O acordo deste caso foi proposto no ano passado.

Há, porém, a necessidade de se confessar formalmente os delitos. Em ambos os casos, de Manfrinato e Gasparini, o acordo previa a admissão do crime de peculato, mas a hipótese foi rechaçada pelos dois.

 

Texto publicado originalmente em JCNET.

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