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Ministério Público arquiva inquérito por desobediência em caso com multa coercitiva

  • Avelar Advogados
  • 22 de ago.
  • 1 min de leitura

A 6ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais de Salvador recebeu manifestação do Ministério Público da Bahia pelo arquivamento de inquérito policial que apurava a suposta prática do crime de desobediência por parte de operadora de plano de saúde.

A investigação teve origem em ação cível em que foi concedida tutela de urgência para readequação do valor das mensalidades de plano de saúde contratado. Diante da intimação, a defesa da empresa de saúde suplementar apresentou petição sustentando que não houve dolo na conduta da companhia e alegando que eventual descumprimento já estava sujeito a sanções de natureza civil – multa coercitiva de R$ 200.000,00 -, o que afasta a tipificação penal do crime de desobediência. 

O Ministério Público acolheu os argumentos da defesa e requereu o arquivamento do inquérito policial, reconhecendo a ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução criminal.

Para o advogado da empresa Leonardo Magalhães Avelar (Avelar Advogados), a decisão reforça a importância de se evitar a banalização do direito penal:

“A responsabilização criminal deve ser sempre a ultima ratio. Quando a própria ordem judicial prevê mecanismos civis de coerção e a empresa comprova o cumprimento, não há espaço para criminalização. Esse precedente é relevante para garantir segurança jurídica às empresas do setor de saúde”, afirma Avelar.

Com o parecer ministerial, aguarda-se apenas a homologação judicial para o arquivamento definitivo do caso.

Texto publicado originalmente no portal Cota Jurídica.

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