Por: LexLatin
Projeto propõe uma série de medidas protetivas e alterações no Estatuto da Criança e Adolescente.
Luciano Teixeira
O projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional, mas o debate vai mais além - é tema recorrente nas manchetes dos jornais e noticiários televisivos. A violência contra menores tem ares de epidemia num país como o Brasil, onde muitos ainda acreditam na impunidade. Mas um marco regulatório importante, que promete mudar essa equação, vem sendo discutido no Legislativo: a chamada Lei Henry Borel (PL 1.360/2021) aprovada na última semana no Senado e que voltará à Câmara dos Deputados para ser discutida nos próximos dias.
A proposta quer aumentar a punição para o crime de homicídio contra menores de 14 anos, subindo a penalidade em dois terços caso o autor seja ascendente (pai, mãe, avô, avó), padrasto ou madrasta, tio ou irmão.
O projeto é fundamental para combater crimes contra crianças e adolescentes, porque propõe uma série de novas medidas protetivas e alterações no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A intenção é evitar atrocidades como a que foi cometida contra o menino de apenas 4 anos, que motivou o batismo com o nome do projeto. Henry Borel foi assassinado em 2021 e o padrasto e a mãe (foto) são os principais suspeitos.
A necessidade de combater esse tipo de crime também foi denunciada no relatório Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, lançado em outubro do ano passado pelo Unicef e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com uma análise dos boletins de ocorrência das 27 unidades da federação. Nos últimos 5 anos, 35 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta no país. Além disso, nos últimos 4 anos, 180 mil meninas e meninos sofreram violência sexual por aqui.
O texto do projeto que está em discussão no Congresso considera a violência contra criança e adolescente como uma das formas de violação dos direitos humanos em casos de ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano patrimonial contra criança e adolescente.
“Nós temos uma luta muito forte contra as mulheres. As crianças, na verdade, estavam sendo deixadas de lado. Não havia uma proteção significativa e considerável em relação a elas. A lei traz a inclusão do crime contra menores de 14 anos, no caso de homicídio, como crime hediondo. E ainda não havia também essa previsão legal. A pandemia serviu para mostrar o aumento de casos de violência doméstica contra as mulheres, mas também contra as crianças”, analisa Heidi Florencio, professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
“Entendo que a Lei é oportuna, em especial pelo aumento de violência contra crianças e aos adolescentes. O número de agressões realizadas pela pessoa mais próxima da criança, dentro do ambiente residencial, requer agilidade máxima do Judiciário, seja com a concessão de medidas protetivas de imediato, seja com a prisão preventiva do agressor a qualquer tempo”, avalia Fabyola En Rodrigues, sócia das áreas penal empresarial e de compliance do Demarest.
As mudanças na lei incluem ainda sanções imediatas e mais severas aos agressores, sem necessidade de manifestação do Ministério Público, como a suspensão de posse ou porte de arma e proibição de aproximação da vítima, familiares e denunciantes. Além disso, a justiça pode determinar afastamento do lar do agressor, proibição de contato com a vítima e de frequentar lugares comuns, restrição ou suspensão de visitas e obrigatoriedade de comparecimento a programas de recuperação e reeducação, junto com acompanhamento psicossocial.
Há também a possibilidade de prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito policial ou da instrução criminal. O juiz pode determinar a detenção por representação do Ministério Público ou da autoridade policial. Todas as medidas protetivas podem ser aplicadas a pedido do Conselho Tutelar, da própria criança/adolescente ou de quem atue em defesa do menor.
Depois de aplicadas as sanções ao agressor, a vítima poderá fazer parte de programas de proteção e assistência social, além da possibilidade de acolhimento institucional ou família substituta. Ficam garantidos os direitos à educação e matrícula em instituições de ensino em locais próximas de onde o menor vive.
“Esse é um ponto relevante, a assistência jurídica ao ofendido, uma vez que a demora e a dificuldade em se localizar um defensor muitas vezes desestimula as denúncias, ou o que pode ser pior, culmina no desamparo das vítimas. Conferir à criança a possibilidade de requerer a medida protetiva é um ponto sensível e requererá muito cuidado por parte do Judiciário na avaliação da notícia crime apresentada”, explica Fabyola En Rodrigues.
O texto também busca relação em outra lei, a Maria da Penha, para alterar o dispositivo que tipifica como violência patrimonial: passa a ser considerado ato violento reter, subtrair e destruir documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da vítima.
Outra mudança importante é no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, com a punição a quem causar vexame ou constrangimento a menores. O Poder Público passa a ter mais obrigações, como tratamento de saúde especializado às vítimas; promoção de campanhas educativas e capacitação para que policiais, bombeiros, professores e conselheiros tutelares identifiquem situações em que crianças e adolescentes estejam sofrendo violência e agressões dentro da família ou instituições.
Os conselhos tutelares também ganham novas atribuições a partir da nova proposta. Eles poderão solicitar medidas protetivas de urgência para criança ou adolescente e encaminhar denúncias de prática de violência. Já o Ministério Público fica apto a registrar dados sobre violência, pedir força policial e serviços públicos, fiscalizar os estabelecimentos de atendimento a essas vítimas e adotar as medidas administrativas ou judiciais que impeçam novos crimes.
As denúncias de maus tratos e violência poderão ser realizadas no Disque 100, na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e Conselho Tutelar ou polícia. Além disso, a proposta incentiva o Poder Público a criar centros de atendimento integral e multidisciplinar, espaços para acolhimento familiar, programas de apadrinhamento, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados, além de campanhas locais e nacionais de conscientização.
Alexandre Aroeira Salles, sócio fundador da banca Aroeira Salles, defende que há a necessidade de fortalecer instituições públicas que atuem preventivamente, protegendo os menores de 14 anos. “Já temos leis de sobra para orientar e punir os maus. Além de investir recursos em uma polícia bem equipada e ágil, precisamos urgentemente educar toda a sociedade para ficar alerta e agir de modo a denunciar agressões e covardias”, diz.
Mas nem todo mundo é a favor do projeto. Clara Cid, advogada criminalista do Bidino & Tórtima Advogados, avalia que a aprovação da proposta é mais um exemplo do chamado direito penal simbólico e de emergência, porque, na visão da especialista, a lei penal não deveria ser alterada em virtude de casos particularmente graves que choquem a sociedade.
“Especialmente porque os dispositivos já existentes são suficientes para punir eventuais culpados com rigor. Além disso, no que a lei inova, há sérios e sensíveis questionamentos acerca de sua legalidade, sobretudo no que diz respeito à decretação de prisão de ofício prevista em seu texto original e à previsão de um novo tipo penal excessivamente aberto consistente em deixar de comunicar às autoridades práticas de violência contra criança", avalia.
Para Leonardo Magalhães Avelar, criminalista e sócio fundador do Avelar Advogados, o projeto tem propostas importantes quanto à promoção de campanhas educativas, capacitação permanente de conselheiros tutelares e assistência à criança e adolescente.
“Entretanto, outros aspectos denotam uma resposta meramente punitivista, sem um diagnóstico aprofundado e a necessária avaliação de dados que subsidiem uma discussão prévia. Historicamente, o endurecimento de penas costuma retratar um discurso demagógico e populista, desamparado de análise baseada em conceitos de criminologia, o que não costuma ser a melhor solução”, defende.
Mais do que aprovação ou crítica, a discussão trouxe à tona a necessidade de falar sobre um assunto que precisa ser debatido pela sociedade brasileira para que crimes contra crianças e adolescentes não continuem a ser praticados todos os dias sem a certeza de que uma punição adequada aos agressores seja garantida pela justiça.
“Ela é suficiente para todas as demandas que nós temos? Eu acho que isso o tempo vai nos dizer. Pelas disposições que estão previstas, precisamos ver se a lei vai pegar. Um exemplo foi a Lei Maria da Penha, que demorou algum tempo para que ela fosse de fato respeitada”, afirma Heidi Florencio.
“Não basta que tenhamos um novo texto de lei, é preciso que a população conheça os direitos conferidos e seja educada a exercer o pleito diretamente ao Judiciário. Os veículos de comunicação e os educadores exercerão um papel fundamental na divulgação dos fatos”, conclui Fabyola En Rodrigues.
Texto publicado originalmente em LexLatin.