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ODP News | 01.12.2020 | Edição n. 2

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana

Notícia

A Atuação dos Comitês de Recuperação de Ativos (CIRAs) no Combate à Sonegação Fiscal

Comentário: Em agosto do presente ano, seguindo a iniciativa de outros Estados, foi criado o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos no Estado de São Paulo (CIRA-SP), por meio de resolução conjunta da Secretaria da Fazenda, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo de aprimorar as ações voltadas ao combate dos crimes de ocultação de bens e lavagem de dinheiro e reduzir a dívida ativa estadual, que remonta a aproximadamente R$ 330 bilhões de reais. O primeiro CIRA brasileiro foi criado pelo estado de Minas Gerais em 2007. Entre os anos de 2013 e 2020, foram realizadas 83 operações de combate a fraudes contra o Fisco, que resultaram na recuperação de mais de R$ 4 bilhões de reais de impostos sonegados. A criação do Comitê de São Paulo decorre da alegada necessidade de uma atuação coordenada entre os três órgãos para dar efetividade na recuperação de ativos de natureza fiscal e teve como influência o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal no final de 2019, que fixou tese sobre a criminalização do devedor contumaz de ICMS declarado, nos casos em que há comprovação de dolo. Importante destacar que o dolo exigido para a criminalização da conduta descrita deve ser provado e não entendido apenas como consequência lógica do não pagamento do tributo.

 

Jurisprudência

A Inconstitucionalidade do Afastamento Automático em Caso de Indiciamento de Servidor Público por Crime de Lavagem de Dinheiro

Julgado: ADI n.º 4.911 Comentário: O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do artigo 17-D da Lei Federal 9.613/98, que previa o afastamento automático do servidor público indiciado por crime de lavagem de dinheiro. Segundo o voto vencedor proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes e acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, o afastamento automático do servidor como consequência imediata do indiciamento pela Autoridade Policial não se compatibiliza com a Constituição Federal. Em seu voto, Alexandre de Moraes entendeu que o afastamento do servidor nos casos envolvendo investigação de lavagem de dinheiro somente se justifica quando ficar demonstrado (i) o risco da continuidade do desempenho das funções públicas; (ii) que a medida é eficaz e proporcional à investigação e à administração pública, condições que devem ser analisadas pelo Poder Judiciário. Ficaram vencidos o Ministro Edson Fachin (Relator) e a Ministra Cármen Lúcia que votaram pela constitucionalidade da norma, por entenderem que não violaria o sistema acusatório e, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que divergiu para julgar parcialmente procedente o pedido, conferindo interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido da necessidade de pronunciamento judicial sobre a medida de afastamento de caráter excepcional. A decisão é de extrema importância, pois ressalta a necessidade de observância do princípio da reserva de jurisdição nos casos em que há limitação de direitos fundamentais, notadamente no afastamento automático do servidor público de suas funções. Ademais, considerando-se que o indiciamento constitui mero ato de imputação de autoria de natureza preliminar, a acertada declaração de inconstitucionalidade do artigo 17-D, da Lei de Lavagem de Dinheiro, também assegura os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade.


STF Suspende Julgamento Sobre Violação de Sigilo de Dados Registrados em Aparelho Celular de Investigado

Julgado: ARE 1.042.075/RJ Comentário: O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre licitude de provas disponíveis em aparelho encontrado no local do crime, após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. Para o Ministro Relator Dias Toffoli, o direito à inviolabilidade do sigilo do objeto apreendido não se estenderia a todos os dados contidos no aparelho celular, mas tão somente ao conteúdo tratado durante uma transmissão privada. Contudo, em divergência aberta pelo voto do Ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelo Ministro Luiz Edson Fachin, são ponderados os avanços tecnológicos para fins de limitação do controle estatal policial, ao se considerar que o acesso a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos no aparelho celular apreendido em local do crime atribuído a algum investigado depende de prévia decisão judicial, para assegurar os preceitos fundamentais de intimidade, privacidade e sigilo das comunicações e dados dos indivíduos. O julgamento atualmente aguarda finalização do voto do Ministro Alexandre de Moraes, sem previsão de data para seu prosseguimento.

 
Projetos de Lei da Semana

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente todos os Projetos de Lei elaborados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, relacionados a temas de Direito Penal e Processo Penal. Confira aqui.

 

Termômetro da Semana


O anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para segurança pública e investigação criminal apresentado pela Comissão de Juristas à Câmara dos Deputados reacendeu a discussão dos reflexos da LGPD no âmbito criminal. A proposta elaborada sob a coordenação do Ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça busca suprir o disposto no art. 4, §1º, da Lei N.º 13.709/2018 (LGPD), que prevê legislação específica para a matéria. O documento, que busca maior proteção e transparência ao cidadão, estrutura os requisitos para tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública, os direitos do titular, as obrigações dos agentes de tratamento, a segurança e sigilo dos dados, obrigações de acesso à informação, compartilhamento dos dados e transferência. O órgão responsável por fiscalizar e implantar as regras administrativas de segurança será o Conselho Nacional de Justiça com suporte da Unidade Especial de Proteção de Dados em Matéria Penal (UPDP), que seria criada. Também é prevista a criação de um novo tipo penal, a transmissão ilegal de dados com a finalidade específica de obter vantagem indevida ou causar prejuízos. O anteprojeto foi criticado pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia que externaram preocupação de que as alterações comprometam as apurações de organização criminosa e combate à corrução. Em verdade, o anteprojeto busca equilibrar e harmonizar as necessárias atividades de segurança pública e de investigação criminal com a efetiva proteção dos dados e garantia dos direitos fundamentais conferidos aos cidadãos.



 

Leonardo Magalhães Avelar

Taisa Carneiro Mariano


Beatriz Esteves

Beatriz Ferreira Neves

Bruna Assef Queiroz e Souza

Gabriela Giannella

Paloma Casanovas Reis

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