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ODP News | 23.09.2021 | Edição n. 21

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - ODP News

Notícia

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Firma Entendimento de que Declaração de Voto em Rede Social não Configura Crime Eleitoral

Após publicar em suas redes sociais que votaria em sua madrasta nas eleições municipais de 2020, a atriz Camila Pitanga foi criminalmente processada pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro, pela suposta prática do delito de “boca de urna”, previsto no artigo 39, § 5º, II, III e IV, da Lei Federal nº 9.504/97. Concomitantemente ao oferecimento da denúncia, o membro do Ministério Público Eleitoral apresentou proposta de suspensão condicional do processo, mediante o cumprimento das seguintes condições: (i) pagamento de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) a título de danos morais e coletivos; (ii) afastamento das redes sociais; (iii) impossibilidade de deixar o Estado sem autorização da Justiça Eleitoral; (iv) comparecimento mensal em juízo.

Não obstante a denúncia tenha sido inicialmente recebida, por ocasião da análise da admissibilidade da acusação, o Juízo da 211ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro a absolveu sumariamente, por compreender que "a publicação de uma declaração de voto individual na rede social não se constitui em propaganda eleitoral, quando desprovida das características de panfletagem, impulsionamento ou distribuição, o que é exatamente a hipótese dos autos". Em face da referida decisão o Ministério Público Eleitoral interpôs Recurso em Sentido Estrito, o qual teve o seu provimento negado pelo TRE-RJ.


O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a absolvição sumária, destacando que: (i) a postagem realizada configurou tão somente declaração individual de voto, sem caráter de propaganda eleitoral; (ii) a inserção do link da página da candidata na postagem de apoio não configura arregimentação de eleitores, boca de urna ou impulsionamento de conteúdo. O resultado do julgamento ora realizado reforça a proteção às liberdades individuais e de expressão, devidamente asseguradas pela Constituição Federal, destacando-se o voto da Desembargadora Relatora, no sentido de que “exceções à liberdade de manifestação de pensamento devem ser interpretadas restritivamente”.

 

Jurisprudência

A Atuação Ativa do Juiz na Inquirição de Testemunhas de Acusação Viola o Artigo 212, do CPP e o Sistema Penal Acusatório

Em recente decisão, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que a norma prevista no artigo 212, do Código de Processo Penal, a qual determina que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, é cogente e de aplicabilidade imediata, razão pela qual o seu descumprimento implica em nulidade da ação penal. Nesse sentido, no momento de realização da oitiva das testemunhas, a atuação do Juiz deve se restringir a duas hipóteses: (i) em caso de ilegalidade ou irregularidade na condução do depoimento; ou (ii) ao final, para complementar a oitiva, se ainda existir dúvida, atuando de forma subsidiária.

No caso concreto, o Juiz de primeiro grau realizou diversas perguntas às testemunhas de acusação, enquanto o Ministério Público apresentou postura subsidiária, fazendo poucas perguntas ou nada perguntando. De acordo com o Ministro Relator Edson Fachin, além de violar o artigo 212, CPP, o Juiz que questiona detalhadamente a testemunha de acusação exerce um papel que não lhe pertence na dinâmica instrutória do processo dentro do sistema penal acusatório.

Embora os Tribunais Superiores estejam combatendo com afinco os excessos praticados por Juízes, a tendência do juiz-acusador é uma realidade que se mostra cada vez mais presente no processo penal, o que se intensificou com a “Lava Jato”. A inexplicável ânsia de punir faz com que muitos Juízes assumam uma posição de protagonismo dentro do processo, relembrando a atuação ativa do julgador, característica do processo penal inquisitório, em violação ao princípio da imparcialidade.

 

Projeto de Lei

Proposta Legislativa Cria Regramento Processual Especial a Crimes Cometidos em Face de Magistrados e Promotores de Justiça

Iniciativa: Senado Federal


No último dia 10 de setembro, foi apresentado o Projeto de Lei nº 3.118/2021 pelo Senador Esperidião Amin (PP/SC), que dispõe sobre procedimento especial para apuração de crimes cometidos em face de Magistrados e Promotores de Justiça, em razão do exercício das funções. O projeto legislativo foi apresentado em razão da discussão no julgamento do Inquérito nº 4.781, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, instaurado com o objetivo de investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus Ministros e familiares.


Dentre os pontos destacados em sede de julgamento da legalidade da instauração da investigação de infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal estaria a vigência do artigo 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que não teria sido recepcionado pela Constituição Federal e então violaria os princípios constitucionais da separação de Poderes e do Juiz Natural, além do sistema penal acusatório.


Identificado possível vazio normativo sobre a proteção de Magistrados e Promotores de Justiça, o Projeto de Lei aponta que tais servidores estariam expostos a nível superior de riscos e demandaria proteção mais intensa, de forma a criar um procedimento próprio para tramitação de crimes cometidos contra estes, em razão do exercício de suas funções. Contudo, a criação de procedimento criminal especial para apuração de crimes em face de Juízes e Promotores não apenas os alça a um patamar de privilégio incompatível com a função pública que exercem, como também pode tolher garantias da ampla defesa àqueles que forem investigados por estes crimes, ao prever medidas cautelares adicionais e vedar a aplicação de institutos despenalizadores, em afronta direta ao princípio constitucional de igualdade de todos perante a lei.


O Projeto de Lei seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.


Projetos de Lei da Semana

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente todos os Projetos de Lei elaborados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, relacionados a temas de Direito Penal e Processo Penal. Confira aqui.


 

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