O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente todos os Projetos de Lei elaborados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, relacionados a temas de Direito Penal e Processo Penal.
Câmara dos Deputados
Autor: Túlio Gadelha – PDT/PE
Conteúdo: Altera artigos do Código de Processo Penal, para incluir disposições quanto à paridade de gênero no alistamento e na formação do Tribunal do Júri em casos de crime contra a vida, em geral, e especificamente na formação do Conselho de Sentença em casos de crime de feminicídio.
Autor: Capitão Fábio Abreu – PL/PI
Conteúdo: Altera a redação ao Art. 121 do Código Penal Brasileiro, aumentando as penas para os homicídios qualificados.
““Art. 121.
§2º. …...................................
Pena: reclusão, de 15 (quinze) a 40 (quarenta) anos.
VI - VII - contra autoridade, agente, advogado, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, conforme descrição e abrangência dos arts. 92, 128, 133, 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
VIII - ………………………...............
Pena: reclusão, de 15 (quinze) a 40 (quarenta) anos.”
Autor: Carlos Bezerra – MDB/MT
Conteúdo: Revoga o § 4 do art. 297 do Código Penal.
“Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.”
Autor: Franco Cartafina – PP/MG
Conteúdo: Legitima o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União a requisitarem informações bancárias de ente da Administração Pública.
“Art. 1º. Esta Lei legitima o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União a requisitarem informações bancárias de ente da Administração Pública. Parágrafo único. A permissão de que trata o caput deste artigo diz respeito à apuração de supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.
Art. 2º. As requisições que compreendam, por extensão, o acesso aos registros das operações bancárias sucessivas, ainda que realizadas por particulares, objetivando garantir o acesso ao real destino dos recursos públicos, em conformidade com esta Lei, são válidos de pleno direito.”
Autor: Loester Trutis - PSL/MS
Conteúdo: Altera o artigo 22, do Código Penal, para penalizar integralmente a mãe ou o pai, ou qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crimes contra a vida, contra a honra, contra a dignidade sexual e/ou lesão corporal de qualquer natureza, contra seu filho, descendente ou filho do seu cônjuge, tornando sem efeito nestes casos a penalização mais branda ou aplicação de hipótese de coação irresistível, tendo em vista o dever de proteção exercido pelo autor.
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