top of page

ODP — Projetos de Lei da Semana - 03.05.2021

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente todos os Projetos de Lei elaborados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, relacionados a temas de Direito Penal e Processo Penal.

Câmara dos Deputados

Autor: Túlio Gadelha – PDT/PE

Conteúdo: Altera artigos do Código de Processo Penal, para incluir disposições quanto à paridade de gênero no alistamento e na formação do Tribunal do Júri em casos de crime contra a vida, em geral, e especificamente na formação do Conselho de Sentença em casos de crime de feminicídio.

 

Autor: Capitão Fábio Abreu – PL/PI

Conteúdo: Altera a redação ao Art. 121 do Código Penal Brasileiro, aumentando as penas para os homicídios qualificados.

““Art. 121.

§2º. …...................................

Pena: reclusão, de 15 (quinze) a 40 (quarenta) anos.

VI - VII - contra autoridade, agente, advogado, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, conforme descrição e abrangência dos arts. 92, 128, 133, 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

VIII - ………………………...............

Pena: reclusão, de 15 (quinze) a 40 (quarenta) anos.”

 

Autor: Carlos Bezerra – MDB/MT

Conteúdo: Revoga o § 4 do art. 297 do Código Penal.

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.”

 

Autor: Franco Cartafina – PP/MG

Conteúdo: Legitima o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União a requisitarem informações bancárias de ente da Administração Pública.

“Art. 1º. Esta Lei legitima o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União a requisitarem informações bancárias de ente da Administração Pública. Parágrafo único. A permissão de que trata o caput deste artigo diz respeito à apuração de supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.

Art. 2º. As requisições que compreendam, por extensão, o acesso aos registros das operações bancárias sucessivas, ainda que realizadas por particulares, objetivando garantir o acesso ao real destino dos recursos públicos, em conformidade com esta Lei, são válidos de pleno direito.”

 

Autor: Loester Trutis - PSL/MS

Conteúdo: Altera o artigo 22, do Código Penal, para penalizar integralmente a mãe ou o pai, ou qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crimes contra a vida, contra a honra, contra a dignidade sexual e/ou lesão corporal de qualquer natureza, contra seu filho, descendente ou filho do seu cônjuge, tornando sem efeito nestes casos a penalização mais branda ou aplicação de hipótese de coação irresistível, tendo em vista o dever de proteção exercido pelo autor.

 

Comments


bottom of page