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ODP — Projetos de Lei da Semana - 09.05.2022

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente todos os Projetos de Lei elaborados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, relacionados a temas de Direito Penal e Processo Penal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Projetos de Lei da Semana

Câmara dos Deputados

PL nº 1268/2022 Autor: Alexandre Frota - PSDB/SP Conteúdo: “Altera o § 3º art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e altera o art.1° à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, tipificando como crime de contra a pessoa LGBTQIA+ como análogo à injúria racial, e dá outras providências.”

Art. 1º- O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 140 ......................................

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião, a condição de pessoa idosa, cor, gênero ou portadora de deficiência:

Pena - reclusão de dois a 5 anos e multa.”

Art. 2º - O Artigo 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação, preconceito de raça, cor, etnia, religião, homofobia (LGBTQIA+) ou procedência nacional.

 
PL nº 1216/2022 Autor: David Soares - UNIÃO/SP Conteúdo: Altera a Lei nº 3.689 de 1941 para disciplinar o uso de tornozeleiras eletrônicas

Art. 1º Altera-se o artigo 319, IX, da Lei n° 3.689 de 1941 para a presente redação:

Art. 319…………………………………………………………………

IX - monitoração eletrônica do acusado de crime hediondo. (NR)

 

Senado Federal

PL nº 1194/2022 Autor: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Conteúdo: Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para prever a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em serviço telefônico para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário, e em premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para prever a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em serviços telefônicos para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário, e em premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.

Art. 2º O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XVIII e XIX:

“Art. 3º ......................................

...................................................

XVIII– serviços telefônicos para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário; e

XIX – premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.

...................................................” (NR)

 

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