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ODP — Projetos de Lei da Semana - 22.03.2021

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente todos os Projetos de Lei elaborados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, relacionados a temas de Direito Penal e Processo Penal.

Câmara dos Deputados

Autor: Lucas Redecker – PSDB/RS

Conteúdo: Cria modalidade qualificadora, ao homicídio, aos crimes de patricídio, matricídio e filicídio e equipara os delitos cometidos por enteado, madrasta e padrasto.

 

Autor: Celso Russomano – REPUBLICANOS/SP

Conteúdo: Aumenta as penas dos crimes relacionados à pedofilia, os insere no rol dos crimes hediondos, e estabelece a obrigatoriedade da monitoração eletrônica no caso de autorização de saída temporária ou de prisão domiciliar para condenado pela prática desses crimes, associada à proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de dezoito anos.

 

Autor: Patrus Ananias – PT/MG e Camilo Capiberibe – PSB/AP

Conteúdo: Cria o Plano Nacional de Erradicação da Contaminação por Mercúrio, e dá outras providências.

“Art. 55................................

§ 2° No crime definido neste artigo, a pena de multa será fixada entre dez e trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.

§ 3° O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a um e nem superior a dez salários-mínimos.”

“Art. 55-A. Receber ou adquirir mineral para fins comerciais ou industriais sem exigir a guia de transporte do vendedor, conforme regulamento, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento ou comercialização:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 1o Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda mineral sem guia referente ao transporte ou ao armazenamento;

§ 2° No crime definido neste artigo, a pena de multa será fixada entre dez e trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.

§ 3° O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a um nem superior a dez salários mínimos.”

 

Autor: Felipe Carreras – PSB/PE

Conteúdo: Estabelece como crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a não realização decenal do censo demográfico.

 

Autor: Rafael Motta - PSL/RJ

Conteúdo: Altera os artigos. 155 e 157 do Código Penal, para especificar e incluir como causa de aumento de pena a subtração de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.

 

Senado Federal

Autor: Luiz do Carmo - MDB/GO

Conteúdo: Altera os artigos 213 e 217-A do Código Penal, para agravar a pena do crime de estupro praticado contra pessoas idosas.

 

Autor: Alessandro Vieira - CIDADANIA/SE

Conteúdo: Altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as penas e estabelecer nova regra de competência para os crimes patrimoniais praticados com o auxílio de tecnologia que permita sua prática à distância.

Furto

“Art. 155............................

§ 4º V - com o auxílio de tecnologia que permita sua prática à distância.”

Extorsão

“Art. 158............................

§ 1º Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, ou com o auxílio de tecnologia que permita sua prática à distância, aumenta-se a pena de um terço até metade.”

Estelionato

“Art. 171.............................

§ 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso, pessoa com deficiência, incapaz ou com o auxílio de tecnologia que permita sua prática à distância.

 
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