O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente todos os Projetos de Lei elaborados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, relacionados a temas de Direito Penal e Processo Penal.
Câmara dos Deputados
PL nº 2539/2022 Autor: Herculano Passos (Republicanos – SP) Conteúdo: altera o Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar que aquele que pratica o crime de estupro tenha direito à prisão especial.
Art. 1º Esta Lei altera o artigo 295 do Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de vedar que quem pratica crime de estupro tenha direito à prisão especial em razão de ter nível superior.
Art. 2º O art.295 do Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941– Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: Art.295. ................................................................................................. ............................................................................................................... §6º O disposto no inciso VII não se aplica quando o agente tiver praticado o delito de estupro, previsto no artigo 213 do Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). ” (NR)