O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente todos os Projetos de Lei elaborados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, relacionados a temas de Direito Penal e Processo Penal.
Câmara dos Deputados
PL nº 2718/2022 Autor: Alexandre Frota - PROS/SP Conteúdo: Altera o artigo 1º da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989, para inserir o crime resultante de discriminação por ideologia ou filiação partidária. Altera o artigo 4º da mesma Lei para inserir o Artigo 5º A, e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 1º da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, preferência político partidária, ou procedência nacional.
Art. 2º Altera o artigo 5º da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 para inserir o § 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando- se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Art. 5º A - Recusar ou impedir tratamento medico, hospitalar, odontológico ou qualquer outro tratamento de saúde.
Pena: Reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda do registro profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal
PL nº 2735/2022 Autor: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO) Conteúdo: Acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Art. 1º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a viger acrescido do seguinte art. 301-A:
“Art. 301-A. Praticar o empregador qualquer das condutas descritas nos arts. 299 ou 301:
Pena – reclusão, de quatro a seis anos, e pagamento multa de dez a trinta salários-mínimos.
§ 1º Aplica-se a pena em dobro em caso de reincidência.
§ 2º Nos doze meses seguintes à data da realização das eleições, o colaborador que sofreu o assédio somente poderá ser desligado por justa causa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.