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ODP — STF - Pauta da Semana - 04.04.2022

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
Ext 1.693 Data do julgamento: 05/04/2022 Origem: Distrito Federal – DF Relator: Min. Alexandre de Moraes Assunto: Direito Internacional | Extradição

Tema: Pedido de extradição de Yakup Sagar, cidadão turco, acusado de integrar organização terrorista que intentou, em 2016, golpe armado contra o governo da Turquia e seu presidente.


Sagar foi preso cautelarmente no Brasil em 29 novembro de 2021, sendo substituída a prisão por medidas cautelares em 21 de dezembro do mesmo ano. De acordo com a defesa de Sagar, os crimes a ele imputados são políticos e não previstos pelo ordenamento brasileiro, bem como há risco de julgamento parcial e sem direito de defesa.


Em seu parecer, a Procuradoria Geral da República opinou pela conversão do julgamento em diligência para que o Estado Turco apresente informações precisas a respeito de cada crime imputado e indique qual é o órgão competente para julgá-los.


Fase atual: Aguarda-se julgamento do pedido de extradição pela Primeira Turma do STF.

 
AgRg no HC 206.660 Data do julgamento: 05/04/2022 Origem: Distrito Federal – DF Relator: Min. Ricardo Lewandowski Assunto: Processo Penal | Acordo de Não Persecução Penal | Cabimento

Tema: Agravo Regimental em face de decisão monocrática em Habeas Corpus, em que se alegava a possibilidade de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado.


A Defensoria Pública da União alega que os réus fazem jus ao ANPP por preencherem os requisitos

objetivos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, nos termos do enunciado nº 98 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) e da orientação conjunta nº 03/2018 das 2ª, 4ª e 5ª CCRs do MPF, os quais admitem o oferecimento de ANPP entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado.


A decisão recorrida, por sua vez, afirma que a Primeira Turma do STF entendeu que o ANPP é aplicável a fatos anteriores à edição da lei, desde que não recebida a denúncia.



Questão: É cabível o oferecimento de ANPP entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado?


Fase atual: aguarda-se julgamento do Agravo Regimental em Habeas Corpus pela Segunda Turma do STF.

 
ARE 848.107 Data do julgamento: 07/04/2022 Origem: Distrito Federal – DF Relator: Min. Dias Toffoli Assunto: Direito Penal | Extinção da Punibilidade | Prescrição da Pretensão Executiva

Tema: Agravo em Recurso Extraordinário em que se discute o termo inicial para a prescrição executória do Estado: o trânsito em julgado para a acusação ou o trânsito em julgado para todas as partes? No caso concreto, o Ministério Público do Distrito Federal recorreu extraordinariamente de acórdão do Tribunal de Justiça, que reconheceu o trânsito em julgado para a acusação como termo inicial para contagem da prescrição executória e, em função disso, reconheceu a extinção da punibilidade do réu. Tema 788 da Repercussão Geral.


Questão: O termo inicial para a contagem da prescrição executória do Estado é o trânsito em julgado para a acusação ou o trânsito em julgado para todas as partes?


Fase Atual: Aguarda-se julgamento do Recurso Extraordinário pelo Plenário do STF.

 
RE 962.189 Data do julgamento: 07/04/2022 Origem: Rio Grande do Norte – RN Relator: Min. Luiz Fux Assunto: Direito Administrativo | Poder Geral de Cautela | Bloqueio Cautelar de Bens

Tema: Recurso Extraordinário interposto pela presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão em Mandado de Segurança que determinou o desbloqueio de bens do impetrante por entender que o TCE-RN teria extrapolado sua competência, delimitada pelo artigo 71 da Constituição Federal e artigo 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. No caso, o TCE-RN determinou – sem autorização judicial – a indisponibilidade de bens de responsáveis pela gestão dos precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, utilizando como fundamento o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei nº 464/2012), que prevê poder o TCE/RN decretar a indisponibilidade de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração durante prazo não superior a um ano.


Questão: É constitucional o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN, que prevê a possibilidade de o TCE/RN determinar a indisponibilidade de bens sem ordem judicial?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Recurso Extraordinário pelo Plenário do STF.

 
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