O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
Agravo Regimental na Petição nº 8415 Data de Julgamento: 06.12.2022 Origem: DF- Distrito Federal Relator: Ministro Nunes Marques Assunto: Queixa-Crime | Crime contra a honra | Manifestação Parlamentar em entrevista jornalística | Imunidade Parlamentar Material
Tema: Aos 06 de dezembro, a Segunda Turma do STF irá julgar o agravo regimental interposto contra a decisão que julgou extinto processo criminal ajuizado por um indivíduo contra o congressista Jorge Kajuru, por suposta prática de crime de injúria.
Em entrevista concedida à periódico, o Senador teria feito declarações ofensivas ao querelante indicando que seria ‘’chefe da quadrilha relacionada à escândalo de R$ 2 bilhões em registro de veículos, emplacamentos, exames toxicológicos, simuladores’’.
O querelante alega que o congressista ultrapassou os limites éticos que devem conformar o exercício das prerrogativas de membro do Poder Legislativo, não incidindo, portanto, a garantia constitucional da imunidade parlamentar material.
Em decisão monocrática, o então Ministro Relator Celso de Mello julgou extinto o processo, já que ‘’o comportamento do congressista em questão – cujas declarações consideradas moralmente ofensivas foram por ele exteriorizadas em entrevista jornalística – guarda estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo, subsumindo-se, por essa específica razão, ao âmbito de incidência da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material’’.
Além disso, o Ministro consignou que se vislumbra situação de antagonismo político regional (Estado de Goiás) entre querelante e querelado, a verificar existência de vínculo entre o conteúdo da fala supostamente ofensiva e a função pública parlamentar exercida.
Em seguida, o querelante interpôs agravo regimental por não vislumbrar incidência da imunidade parlamentar no caso concreto, uma vez que as ofensas teriam sido propagadas fora do Parlamento e atacariam sua vida pessoal, tecendo comentários falaciosos sobre como logrou êxito profissional, acusando-lhe, inclusive, da prática de diversos delitos.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.