O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
RE 1313494 Data do julgamento: 14/09/2021 Origem: Minas Gerais – MG Relator: Min. Dias Toffoli Assunto: Direito Processual Penal | Ação Penal | Nulidade
Tema: Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que declarou a nulidade da sentença de primeiro grau responsável por condenar 3 (três) médicos pela prática do crime previsto no artigo 14, §4º, da Lei 9.434/97, em razão de suposto homicídio de menor de idade ocorrido durante cirurgia realizada, com o objetivo de remover seus órgãos e submetê-los ao mercado ilegal de venda de órgãos, bem como determinou a remessa dos autos ao Tribunal do Júri.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Primeira Turma do STF.
RCL 34796 Data do julgamento: 14/09/2021 Origem: Paraná – PR Relator: Min. Edson Fachin Assunto: Direito Processual Penal | Jurisdição e Competência | Nulidade
Tema: Trata-se de agravo regimental interposto por ex-deputado federal em face de decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator Edson Fachin, que negou seguimento ao recurso, sob a alegação de que existiria preclusão. No caso, o ex-deputado federal foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção e “caixa 2”, contudo, em setembro de 2016, com a perda da prerrogativa de função do reclamante, foi determinado o declínio da competência para o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, tendo em vista a aparente vinculação dos delitos com a Petrobras e com a Operação Lavajato. Segundo sustentado pela defesa, a existência de possível crime eleitoral faz com que a competência absoluta em razão da matéria seja da Justiça Eleitoral, devendo-se refazer todo o processo, incluindo os atos instrutórios e com o desentranhamento da prova colhida na Justiça Federal.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma do STF.
RCL 26745 Data do julgamento: 15/09/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Alexandre de Moraes Assunto: Competência Jurisdicional | Prerrogativa de Foro
Tema: Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal em face da decisão que declarou a ilegalidade da ordem expedida pelo juízo da 4ª Vara Federal e do 2º Juizado Especial Federal Criminal do Pará, que resultou na busca e apreensão no gabinete de deputada federal do PMB-PA, no imóvel funcional sob sua responsabilidade e na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O julgamento teve início em 26 de junho de 2019, sendo que, após o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, que negava provimento ao agravo regimental, o julgamento foi suspenso.
Questão: Usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal a decisão do juiz de primeiro grau que determina busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados?
Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento pelo Plenário do STF.