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ODP — STF - Pauta da Semana - 13.12.2021

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
HC 20.5000 Data do julgamento: 14/12/2021 Origem: Rio de Janeiro – RJ Relator: Min. Nunes Marques Assunto: Direito Processual Penal | Ação Penal | Suspensão | Direito Processual Penal | Liberdade Provisória

Tema: Trata-se de habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu pleito cautelar em desfavor do paciente, denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro como suposto mandante de crime de homicídio, ocorrido no contexto de pretensa “disputa entre contraventores pelo controle de pontos de exploração do jogo do bicho, videopôquer e máquinas caça-níquel.” Em decisão monocrática proferida em 17 de setembro de 2021, o Min. Relator destacou a inadmissibilidade do Habeas Corpus com fundamento na Súmula nº 691 do STF, tendo, contudo, deferido a medida liminar para determinar a suspensão do decreto de prisão preventiva até o posterior julgamento do mérito do writ, vez que o paciente teria sido apontado como o mandante do crime apenas por ser patrono da Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel – local onde os supostos executores da conduta criminosa já haviam trabalhado como segurança –, sem que fossem apontados, na denúncia, o nexo de causalidade e o liame subjetivo entre a conduta do paciente e a prática delitiva.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma.

 
HC 161021 Data do julgamento: 14/12/2021 Origem: Rio de Janeiro – RJ Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Direito Processual Penal | Ação Penal | Jurisdição e Competência|

Tema: Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de empresário brasileiro, alegando a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para a causa, por não haver conexão entre os fatos apurados no âmbito da “Operação Ponto Final”, referente a desvios ocorridos no setor de transportes coletivo do Estado do Rio de Janeiro e a “Operação Calicute”, cujo objeto são crimes praticados em obras promovidas pelo governo estadual custeadas com recursos federais. De acordo com a defesa, no dia 26 de novembro de 2020, foi proferida sentença na referida ação penal, em que foram afastadas as imputações dos crimes contra o sistema financeiro nacional, com a absolvição do paciente pelos delitos dos artigos 1º, da Lei 9613/98, 11 e 16, da Lei 7.492/82, que suscitam a competência da Justiça Federal. Contudo, a defesa alega que não há perda do objeto do writ, tendo em vista o interesse em seja reconhecida a incompetência do Juízo.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma.

 
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