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ODP — STF - Pauta da Semana - 14.11.2022

  • Avelar Advogados
  • 15 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF

AgRg no Habeas Corpus nº 166.371 Data de Julgamento: 17.11.2022 Origem: PR- Paraná Relator: Ministro Edson Fachin Assunto: Habeas Corpus | Acesso à colaboração premiada do delator | Violação ao Princípio da Colegialidade | Julgamento por decisão monocrática

Tema: Aos 17 de novembro, o Plenário do STF irá julgar o agravo regimental interposto em face de decisão que negou seguimento ao presente habeas corpus sob fundamento de que: "i) não se demonstrou a existência de elementos de prova relacionados ao objeto da ação penal e que tenham sido sonegados à defesa; ii) a via eleita é inadequada para desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas instâncias próprias; iii) a não concessão de acesso a elementos de prova referentes a diligências em curso e vinculadas a fatos diversos do objeto da ação penal não traduzem cerceamento de defesa, tampouco maculam a sentença proferida, que, inclusive, será examinada, em suas particularidades, em sede de apelação".


Alega o agravante, preliminarmente, que o relator não poderia decidir monocraticamente, impedindo o impetrante de realizar sustentação oral, e assim cerceando seu exercício de defesa. No mais, sustenta que não fornecer acesso à defesa aos elementos trazidos pelo colaborador que digam respeito ao Paciente viola a ampla defesa, porque é impossível à defesa exercer tal direito "de forma ampla nestas circunstâncias, sem acesso aos termos da colaboração, seus anexos e elementos de corroboração".


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.


Questões:

  • A ausência de acesso aos autos da colaboração premiada do delator viola o princípio da ampla defesa?

  • Restou violado o princípio da colegialidade em razão de decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus, impossibilitando sustentação oral?

 
Habeas Corpus nº 166.373 Data de Julgamento: 17.11.2022 Origem: PR- Paraná Relator: Ministro Edson Fachin Assunto: Habeas Corpus | Ordem de apresentação das alegações finais | corréus colaboradores e não colaboradores | Princípio do Contraditório e Ampla Defesa

Tema: No dia 17 de novembro, o Plenário da Suprema Corte irá julgar habeas corpus envolvendo discussão acerca do prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores.


O impetrante afirma que "ao designar as datas para realização do interrogatório o r. Juízo de 1ª instância acertadamente estipulou que os réus colaboradores fossem ouvidos antes dos demais", mas que, "encerrada a instrução, ao conferir às partes prazo para a apresentação das alegações finais o r. Juízo de 1º grau estabeleceu prazo conjunto para todos os réus, colaboradores e não colaboradores".


Nesse sentido, sustenta que "a apresentação dos memoriais concomitante às alegações finais de réus delatores viola frontalmente o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório", motivo pelo qual requer a concessão da ordem de habeas corpus para que a defesa do Paciente possa ter vista após as alegações finais dos réus colaboradores.


Em informações, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba afirma que, como já foi prolatada sentença, esgotou-se o objeto do Habeas Corpus.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

 
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