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ODP — STF - Pauta da Semana - 15.03.2021

  • Avelar Advogados
  • 14 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

RE 979962 Data do julgamento: 17/03/2021 Origem: Rio Grande do Sul - RS Relator: Min. Roberto Barroso Assunto: Dosimetria da pena

Tema: Trata-se de recurso extraordinário que possui como objeto a discussão sobre a proporcionalidade da pena prevista no crime de importação de medicamentos sem registro sanitário (artigo 273, §1º-B, do Código Penal) e a possibilidade de aplicação da pena do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da lei 11.343/2006. De acordo com o Ministério Público Federal, o Poder Judiciário não pode combinar previsões legais, criando uma terceira espécie normativa. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional (Tema 1003).


Questões:

(i) a pena em abstrato cominada no crime de importação de medicamento sem registro (artigo 273, §1º-B, do Código Penal) viola o princípio da proporcionalidade?

(ii) É possível utilizar preceito secundário (pena) de outro tipo penal para fixação da pena pela importação de medicamento sem registro?



Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Recurso Extraordinário pelo Plenário do STF.

 
ADI 5032 Data do julgamento: 18/03/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: Competência | Crime no Exercício de Atribuições Subsidiárias Acometidas às Forças Armadas

Tema: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo por objeto o § 7° do artigo 15, da Lei Complementar nº 97/1999, que estabelece como atividade militar o emprego e o preparo das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, para a definição da competência da justiça militar, nos termos do artigo 124, da Constituição Federal. O julgamento teve início no dia 04 de abril de 2018, oportunidade em que o Ministro Relator Marco Aurélio votou pela improcedência do pedido, sendo acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Na mesma data, o Ministro Edson Fachin abriu divergência e votou pela procedência do pedido, de modo que o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do Ministro Roberto Barroso.


Discussão: Saber se os dispositivos impugnados ampliam indevidamente a competência da Justiça Militar.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Plenário do STF.

 
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