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ODP — STF - Pauta da Semana - 18.10.2021

  • Avelar Advogados
  • 18 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 289 Data do julgamento: 21/10/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Penal | Competência jurisdicional | Crime Militar Praticado Por Civil Em Tempo de Paz

Tema: Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 9°, incisos I e III, do Código Penal Militar, que dispõe sobre os crimes militares em tempo de paz. De acordo com o alegado, a submissão de civis à jurisdição da Justiça Militar violaria o Estado Democrático De Direito, o princípio do devido processo legal material e os artigos 124 e 142, da Constituição Federal. O Ministério Público Militar, a Defensoria Pública da União e a Associação Tortura Nunca Mais foram admitidos como amici curiae.


Questão: Foram recepcionados pela Constituição Federal os dispositivos que estabelecem a competência da justiça militar para julgar os crimes praticados por civis em tempo de paz?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.

Recurso Ordinário em Habeas Corpus 142608 Data do julgamento: 21/10/2021 Origem: São Paulo - SP Relator: Min. Edson Fachin Assunto: Penal | Competência jurisdicional | Crime Militar Praticado Por Civil em Tempo de Paz

Tema: Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus impetrado contra decisão que recebeu denúncia pela prática do crime de corrupção ativa, descrito no artigo 309, do Código Penal Militar. A parte recorrente sustenta a incompetência da justiça militar para o julgamento de civis em tempo de paz, bem como a necessária concessão de oportunidade para a apresentação de defesa preliminar. A Segunda Turma deferiu a liminar para suspender o andamento da ação penal militar na origem até o julgamento do presente feito.

Questões:

(i) Compete à justiça militar julgar os crimes praticados por civis em tempo de paz?

(ii) É possível a apresentação de defesa preliminar no âmbito da justiça militar?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.

 
 
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