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ODP — STF - Pauta da Semana - 19.09.2022

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
HC 185913 Data do julgamento: 22/09/2022 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Direito Penal | Prazo para a interposição de Agravo Regimental | Acordo de Não Persecução Penal

Tema: Habeas corpus em que se discute a definição do prazo para interposição de Agravo Regimental contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Se de 15 dias, conforme artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil, ou de 5 dias, conforme artigo 39 da Lei 8.038/90 e artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.


Além disso, o Habeas Corpus discute os seguintes temas sobre Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido no artigo 28-A, do Código de Processo Penal: (i) natureza do instituto (processual ou mista); (ii) possibilidade de oferecimento do ANPP em processos que já estavam em curso quando o artigo 28-A foi inserido no CPP; e (iii) neste último caso, possibilidade de oferecimento do ANPP, caso o imputado não tenha confessado o crime durante a investigação ou o processo.


Foram admitidos na condição de amicus curiae a Associação Nacional da Advocacia Criminal - ANACRIM, o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores - GAETS, a Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Observatório da Mentalidade Inquisitória, o Ministério Público do Estado da Bahia, Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Márcio Thomaz Bastos e a Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Estado do Rio de Janeiro.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

 
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