O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
ADI 3.450 Data do julgamento: 22/06/2022 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Gilmar Mendes Assunto: Direito Processual Penal | Jurisdição e Competência Direito Processual Penal | Procedimentos Investigatórios
Tema: Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2008 pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 9.299/96, que modificou o código penal militar e o código de processo penal militar, atribuindo à justiça comum a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis.
A Associação destaca que, apesar de a lei ter transferido a competência do julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis para a justiça comum, o novo texto mantém o Inquérito Policial Militar como procedimento investigatório, violando o disposto no artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, que prevê incumbir à polícia judiciária a investigação das infrações penais não militares.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentaram pareceres pela improcedência do pedido, ao argumento de que, apesar de a Polícia Judiciária ser incumbida de investigar crimes julgados pela justiça comum, esta incumbência não se confunde com competência exclusiva, citando decisões recentes do STF e a rejeição da PEC 37.
Questão: Quem deve investigar o crime doloso contra a vida cometido por militar contra civil?
Fase Atual: Aguarda-se julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.