O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
AgRg INQ 4831 Data do julgamento: 24/02/2020 Origem: Distrito Federal – DF Relator: Min. Alexandre de Moraes Assunto: Inquéritos e Ações Penais Originárias/Foro Privilegiado | Resposta por Escrito à Acusação
Tema: Trata-se agravo em face da decisão que negou ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, a faculdade de optar pelo depoimento por escrito nos autos do Inquérito 4.831/DF, instaurado para apurar as declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal. O julgamento foi iniciado em sessão do dia 08 de outubro de 2020, oportunidade em que o Ministro Celso de Mello votou pelo improvimento do agravo, entendendo que o depoimento escrito é um privilégio atribuído aos Chefes dos Poderes da República, quando arrolados como testemunhas, mas não como investigados.
Questão: o Presidente da República tem a prerrogativa de ser inquirido por escrito na condição de investigado, ou apenas como testemunha?
Fase atual: Aguarda-se o julgamento do agravo regimental pelo Plenário do STF.
RHC 192579 Data do julgamento: 23/02/2020 Origem: Paraíba – PB Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: Direito Processual Penal | Ação Penal | Nulidade
Tema: Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus, em face de acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual anulou a decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri e determinou a submissão do réu a novo julgamento, por contrariedade à prova dos autos. De acordo com a defesa, houve violação ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no artigo 5º, XXXVIII, “c”, da Constituição Federal.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus pela Primeira Turma do STF.