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ODP — STF - Pauta da Semana - 24.05.2021

  • Avelar Advogados
  • 23 de mai. de 2021
  • 3 min de leitura

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

RCL 46875 Data do julgamento: 25/05/2021 Origem: Rio de Janeiro - RJ Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Direito Processual Penal | Ação Penal | Nulidade |Cerceamento de Defesa

Tema: Trata-se de reclamação ajuizada por doleiro investigado na “Operação Câmbio, desligo”, a qual apura a remessa para o exterior de recursos supostamente desviados dos cofres públicos do governo do Estado do Rio de Janeiro. O reclamante aduz que tomou conhecimento de que 25 dos 44 réus também investigados pela operação se tornaram delatores e que o juízo da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro negou o acesso aos vídeos, sob o argumento de que questões relacionadas a outras investigações teriam sido tratadas nas audiências. O julgamento teve início no último dia 19, oportunidade em que o relator Ministro Gilmar Mendes votou pela autorização de amplo acesso aos registros, ressaltando que a Súmula Vinculante 14 confere ao investigado o direito de acesso a material já colhido em procedimento investigatório criminal. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Nunes Marques.

Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma do STF.

 
RHC 181870 Data do julgamento: 25/05/2021 Origem: Rio de Janeiro - RJ Relator: Min. Carmen Lúcia Assunto: Direito Penal | Corrupção passiva | Direito Processual Penal | Liberdade Provisória

Tema: Trata-se de agravo regimental interposto em face da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, tendo como paciente ex-deputado Estadual do Rio de Janeiro, condenado no bojo da Operação Cadeia Velha por corrupção passiva e organização criminosa. Consta dos autos que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decretou a prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução penal, tendo em vista suposto envolvimento em esquema de recebimento de propina por parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Segundo a defesa, o processo possui diversas nulidades, dentre elas (i) a oitiva de colaboradores após a oitiva das testemunhas de defesa; (ii) indeferimento de novo interrogatório do paciente após a juntada de depoimentos de réus em ação penal desmembrada que mencionavam o paciente; (iii) inexistência de prevenção do relator que conduziu a ação penal, razão pela qual requer que seja concedida a ordem para anular o acordão condenatório e consequentemente revogar a prisão preventiva. O julgamento teve início em novembro de 2020 e, após o voto da Ministra Relatora que negava provimento, foi suspenso com pedido de vista pelo Ministro Gilmar Mendes.

Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma do STF.

 
RE 1175650 Data do julgamento: 26/05/2021 Origem: Paraná - PR Relator: Min. Alexandre de Moraes Assunto: Delação Premiada | Improbidade Administrativa

Tema: Trata-se de recurso extraordinário com agravo, envolvendo discussão sobre a utilização da colaboração premiada (instituto de direito penal) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A parte recorrente sustenta a impossibilidade de utilização do acordo de colaboração premiada no âmbito civil, tendo em vista que a ação de improbidade administrativa possui especificidades que devem ser observadas a fim de resguardar o interesse público e a legalidade. O Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.043).

Questão: Saber se a utilização da colaboração premiada, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público ofende o princípio da legalidade, a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário e a legitimidade concorrente para a propositura da ação.

Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.

 
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