O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
Habeas Corpus nº 166.373 Data de Julgamento: 30.11.2022 Origem: PR - Paraná Relator: Ministro Edson Fachin Assunto: Habeas Corpus | Ordem de apresentação das alegações finais | corréus colaboradores e não colaboradores | Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
Tema: No dia 28 de novembro, o Plenário da Suprema Corte irá julgar habeas corpus envolvendo discussão acerca do prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores.
Em síntese, o impetrante afirma que o Juízo de primeira instância, ao designar as datas para realização do interrogatório, acertadamente estipulou que os réus colaboradores fossem ouvidos antes dos demais. Entretanto, quando encerrada a instrução, estabeleceu prazo conjunto para todos os réus - colaboradores e não colaboradores- apresentarem alegações finais.
Nesse sentido, sustenta que a apresentação dos memoriais concomitante às alegações finais de réus delatores viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual requer a concessão da ordem de habeas corpus para que a defesa do Paciente possa ter vista após as alegações finais dos réus colaboradores.
Em informações, o Juízo de primeiro grau afirmou que, como já foi prolatada sentença, esgotou-se o objeto da presente impetração.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Questão: Ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa a apresentação das alegações finais dos corréus não-colaboradores simultaneamente às alegações finais dos corréus colaboradores da justiça?
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