O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
RE 1175650 Data do julgamento: 02/06/2021 Origem: Paraná - PR Relator: Min. Alexandre de Moraes Assunto: Delação Premiada | Improbidade Administrativa
Tema: Trata-se de recurso extraordinário com agravo, envolvendo discussão sobre a utilização da colaboração premiada (instituto de direito penal) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A parte recorrente sustenta a impossibilidade de utilização do acordo de colaboração premiada no âmbito civil, tendo em vista que a ação de improbidade administrativa possui especificidades que devem ser observadas a fim de resguardar o interesse público e a legalidade. O Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.043).
Questão: Saber se a utilização da colaboração premiada, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público ofende o princípio da legalidade, a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário e a legitimidade concorrente para a propositura da ação.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.
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