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Paridade de armas na advocacia: ficção ou realidade

  • Avelar Advogados
  • 18 de out. de 2019
  • 4 min de leitura

Atualizado: 22 de nov. de 2020


"A advocacia não é apenas uma profissão, é também um 'munus', é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário". Com esses dizeres de José Afonso da Silva a advocacia comemora mais uma importante vitória: a aprovação do PL 3.528/2019 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.


O projeto prevê uma alteração no artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para que, durante as audiências de instrução e julgamento, os advogados do réu e do autor fiquem no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado. O projeto ainda passará pelo Plenário do Senado e, caso seja aprovado, será remetido ao Presidente para sanção ou veto.


Na exposição de motivos e justificativa do Projeto de Lei, o Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT) afirmou que a discussão da posição topográfica dos advogados na audiência, a priori, poderia não parecer relevante, mas, na verdade, consistiria em um reflexo do princípio da isonomia entre as partes da relação jurídica e da paridade de armas entre defesa e acusação - direito reforçado pela previsão de inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Púbico, previsto no artigo 6º, caput, do EAOAB.


Mais que mera vaidade, a posição dos advogados na audiência é um símbolo da paridade de armas, cerne da questão e essência do exercício da advocacia, devendo prevalecer em todos os processos jurisdicionais. No entanto, a recém inaugurada cultura de idealização de Autoridades Públicas alçou determinados juízes e Promotores a um patamar de heróis da sociedade, e não mais servidores públicos, aplicadores da lei.


A prepotência com que Autoridades Públicas tratam não apenas réus e testemunhas, mas também advogados alarmam a comunidade jurídica, pois afetam não apenas o pleno exercício da advocacia, mas a busca pela justiça. Isso porque os impactos dessa violação aos direitos e prerrogativas dos advogados implica também a violação aos direitos de seu constituinte.


Além das obstruções ao pleno exercício da advocacia, a imaginária hierarquia das autoridades públicas e o posicionamento topográfico privilegiado da acusação, inexoravelmente conferem uma suposta maior credibilidade ao acusador em detrimento da defesa, acarretando intimidação de testemunhas e do próprio réu.


Escândalos cometidos nessas situações não faltam. É possível citar como exemplos (i) o Juiz que impedia os advogados de terem acesso aos autos, mesmo após liminares concedidas pelo TRF31; (ii) o magistrado da Vara de Família de Fortaleza que, durante uma audiência, se recusava a atender a advogada, mesmo sob caráter de urgência e, quando a recebeu, a xingou de imatura, ingênua e desqualificada, chegando ao ponto de ameaça-la afirmando que "você se queimou comigo, e vai se queimar com todos que eu contar essa história"2; (iii) o Juiz da Comarca de Monvelade - MG que foi gravado gritando e ameaçando uma testemunha, chegando ao ponto de ofendê-la e determinar que ficasse calada3; e (iv) o caso da Promotora de Justiça do Ceará que se recusou a sentar ao lado dos advogados durante audiência, permanecendo em pé enquanto demandava à Juíza um lugar ao seu lado, causando a suspensão da audiência até manifestação da Corregedoria de Justiça4.


Como se denota, o desrespeito à paridade de armas entre defesa e acusação é ainda mais gritante entre a advocacia e o Ministério Público, sendo na prática mera ficção jurídica. Mais que um mero privilégio físico, a indevida proximidade entre magistrado e membros do Ministério Público tem como resultado a transfiguração da relação jurídica, que deixa de ser um triângulo equilátero caracterizado pela igualdade entre as partes e equidistância do juiz imparcial, e se torna uma frente unida do magistrado e da acusação contra a defesa, configurando efetivo abuso de autoridade, sob a justificativa de um suposto "bem maior".


A polêmica envolvendo a divulgação de mensagens entre Juiz e Procurador da República demonstra o perigo desse estreitamento indevido entre magistrado e acusação, alcançando o absurdo de sugerir alternância de fase de Operação Policial, cobrar agilidade em novas diligências, fornecer conselhos estratégicos e indicar linhas informais de investigação.


A divulgação de tais conversas evidencia os vícios que acometem o Judiciário brasileiro e que precisam ser corrigidos: a parcialidade dos magistrados, a desigualdade entre as partes do processo, o desrespeito à paridade de armas, o desprezo ao exercício da defesa e o ânimo punitivista do órgão acusador.


Após as revelações do The Intercept restou ainda mais clara a imprescindibilidade da aprovação do PL 3.528/2019 para a restauração e garantia do tratamento isonômico entre advogados de defesa e acusação perante os magistrados, além da paridade de armas frente ao Ministério Público, na busca de um sistema de freios e contrapesos para contenção dessa ânsia acusatória.


A sociedade e a comunidade jurídica clamam por transparência nos processos e pelo respeito aos princípios basilares do ordenamento jurídico, evidenciando uma tendência igualitária entre as partes do processo, a fim de manter a integridade do Judiciário.


O projeto de lei 3.528/2019, ao enaltecer a equidistância topográfica entre acusação e defesa, e reforçar a inexistência de hierarquia entre as partes da relação jurídica, ajuda a restaurar a advocacia como peça indispensável à engrenagem da Administração da Justiça. Afinal, nos dizeres do ex-Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Celso Asfor Rocha, o "advogado é o juiz dos juízes. Ninguém melhor para julgar o juiz do que o Advogado"5.


__________

5 Afirmação feita pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, ao ser sabatinado no Senado Federal para o cargo de corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, em 9/5/07.

Texto publicado originalmente em Migalhas.

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