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Passageiro que invadiu área restrita de aeroporto celebra Acordo de Não Persecução Penal

  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Investigado comprometeu-se, entre outras condições, a confessar formalmente os fatos e a pagar prestação pecuniária


Um passageiro da Azul Linhas Aéreas celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal, posteriormente homologado pela Justiça Federal em Uberlândia (MG), após ser investigado pelo crime previsto no artigo 261 do Código Penal, que pune condutas capazes de expor a perigo aeronave ou dificultar a navegação aérea.

O crime ocorreu no Aeroporto de Uberlândia, quando o investigado, após se atrasar para um voo, ingressou indevidamente em área restrita na tentativa de embarcar. A conduta colocou em risco a segurança do próprio investigado, de funcionários, tripulantes e demais passageiros, além de provocar atraso na decolagem da aeronave.


Durante a apuração, foram ouvidos um agente da Polícia Federal e testemunhas que confirmaram a dinâmica dos fatos. Segundo os elementos reunidos na investigação, o passageiro também apresentou comportamento agressivo e proferiu ofensas contra integrantes da tripulação.


No acordo celebrado com o Ministério Público Federal, o investigado comprometeu-se, entre outras condições, a confessar formalmente os fatos e a pagar prestação pecuniária. Além disso, o ANPP também impede o recebimento de benefícios processuais penais pelo prazo de 5 anos.


Segundo o advogado Leonardo Magalhães Avelar, sócio fundador do Avelar Advogados, que atuou no caso pela companhia aérea, o episódio demonstra que situações envolvendo passageiros indisciplinados podem ultrapassar a esfera administrativa: “é necessário compreender que as condutas que comprometem a segurança operacional de um voo podem ter consequências criminais.”

Conteúdo publicado originalmente no portal Debate Jurídico.


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