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Procuradoria pede absolvição de Gasparini e mais dois no caso Jakef

Por André Fleury Moraes (JCNET)

Argumento é de que denúncia não aponta elementos que comprovem caráter fraudulento do acordo entre empresa e a Cohab

A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), pediu em parecer protocolado no último dia 2/4 a reforma da sentença de primeiro grau e a consequente absolvição dos réus acusados de improbidade administrativa na ação do MP que aponta supostos repasses irregulares da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) à empresa Jakef.

 

O processo foi ajuizado em 2018 pelo promotor Fernando Masseli Helene. São réus o ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Júnior, o ex-diretor administrativo Paulo Sérgio Gobbi e um dos sócios da Jakef, Milton José Kerbauy.

 

Todos foram condenados em primeiro grau, na Justiça de Bauru, à restituição de R$ 7.350.000,00 aos cofres públicos municipais.

 

A Jakef é uma das construtoras credoras da Cohab. Uma ação de 1997 reconheceu uma dívida de R$ 24 milhões da empresa sobre a companhia. E um acordo firmado em 2014 pelo então presidente da companhia, Gasparini Júnior, previa o pagamento parcelado do débito, de maneira parcelada.

 

O MP descobriu, porém, que os pagamentos da Cohab à Jakef eram realizados a partir de cheques que nunca foram depositados em nome da empresa de engenharia. Segundo a denúncia, Kerbauy endossava o título de crédito e depositava em nome da empresa Golden Star Empreendimentos, cujo único dono é o próprio Milton.

 

A sentença de primeiro grau reconheceu a nulidade do contrato firmado entre a construtora e a Cohab sob o argumento de que a negociação, como acusou o Ministério Público, foi irregular. Mas a Procuradoria-Geral de Justiça não vê da mesma forma.

 

Para o procurador Nilton Luiz de Freitas Baziloni, que assina o parecer, "ao se analisar o conjunto probatório, não se vislumbra a ocorrência de ato de improbidade consistente em violação aos princípios que regem a Administração Pública, tampouco a ocorrência de dano à Cohab".

 

Segundo ele, a alegação de que o acordo foi celebrado de maneira fraudulenta, já que foi firmado por apenas um dos dois sócios da Jakef, é algo a ser discutido na seara do direito privado - e não na esfera pública.

 

"Não se olvida que os cheques nominais emitidos pela Cohab não foram depositados na conta da empresa credora (Jakef), mas sim endossados por Milton e depositados em conta de uma terceira empresa de nome Golden Star Empreendimentos, de sua propriedade, com inegável prejuízo ao outro sócio da Jakef, fato incontroverso, e, talvez, com prejuízo a eventuais credores da Jakef", reconhece o parecer.

 

"No entanto, esse fato não macula o negócio jurídico celebrado pelas partes, pois a Cohab fez o pagamento à empresa credora Jakef, conforme pactuado, valores que serão abatidos da sua dívida final, não se podendo dizer que os representantes da companhia tiveram participação no desvio de dinheiro procedido por Milton, pois não há provas no sentido de que todos estavam previamente acordados para simular um acordo que teria por objetivo beneficiar exclusivamente Milton", prossegue.

 

O parecer também afirma que a denúncia do MP de Bauru "não narra, e tampouco há elementos indicativos nos autos de que os representantes da Cohab tivessem vínculos subjetivos ou negociais com o sócio - isto é, que auferiram de forma direta ou indireta alguma vantagem para a celebração do acordo".

 

No mais, afirma o documento, a nova lei de improbidade administrativa também impõe a absolvição dos acusados. Entre outras mudanças, a atualização da norma passou a exigir a comprovação do dolo para se condenar alguém em casos como este. "Eventual má-fé de Milton [Kerbauy] atinge apenas a esfera jurídica de particulares", admite.

 

O caso chegou ao Tribunal de Justiça em março deste ano e não deve demorar para ser analisado pelos desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Público. Isso porque um dos réus na ação, o empresário Milton Kerbauy, tem mais de 70 anos e pediu prioridade no julgamento.

 

O JC não localizou a defesa de Gasparini, representado neste caso pelo advogado Renato Duarte Franco de Moraes.

 

Mas o advogado Leonardo Magalhães Avelar, que defende Gasparini na seara penal e representou o ex-dirigente no inquérito policial aberto a pedido do Gaeco - que acabou arquivado -, também sobre o caso Jakef, celebrou o parecer. 

"A avaliação de todas as provas que estão sendo colhidas nos processos tem resultado na absolvição de Gasparini. Como dito desde o início, dentro de um cenário de disputa política, o castelo de cartas criado para prejudicar o ex-presidente vem ruindo, restando apenas a clareza de sua inocência".
 

Texto publicado originalmente em JCNET.

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