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Projeto que amplia poderes da ANP fortalece regulação do setor, dizem especialistas

  • 13 de abr.
  • 2 min de leitura

Especialistas ouvidos pelo DeJur explicam que texto aumenta o controle sobre o descumprimento de normas

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25 que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados por ela a fim de melhorar a fiscalização. A proposta agora vai ao Senado.

 

O texto condiciona a concessão ou autorização para exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização de acesso a esse tipo de dados.

 

As empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos em regulamento.

 

Na avaliação do advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar, o projeto fortalece a capacidade de inteligência regulatória da ANP e pode melhorar o combate à fraude estruturada do mercado de combustíveis.

“Ao permitir o cruzamento de dados fiscais com as informações já disponíveis para a agência, o texto aumenta o poder de detecção de adulteração, descumprimento da mistura obrigatória de biocombustíveis, sonegação e outras práticas ilícitas que distorcem a concorrência e contaminam toda a cadeia do setor”, diz.

 

Fiscalização coordenada

 

Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora de pós-graduação na UFMT e na PUC-MG, também projeta ganhos de eficiência fiscalizatória pelo governo. “Caso o PLP 109/25 seja aprovado, o mesmo fenômeno que já era visto no âmbito das fiscalizações da ANTT para o transporte rodoviário de carga tenderá a ocorrer nas fiscalizações da ANP. Para além dos documentos típicos vinculados ao ICMS (como no caso da ANTT), o projeto de lei já prevê a inclusão das informações que estarão a cargo do Comitê Gestor do IBS a partir de 2027. A reforma tributária vai intensificar esse efeito de fiscalização com a unificação das bases de incidência e das regras aplicáveis a CBS (federal) e IBS (estadual, distrital e municipal), tornando a fiscalização mais coordenada e qualificada”, afirma.

 

Silveira recorda que a ANTT tem fiscalizado o cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas de maneira cada vez mais eficiente desde 2025, cruzando dados e informações de preenchimento obrigatório. “O valor de autuações de piso mínimo de frete, que variam de R$ 550 a R$ 10.500 por infração, aumentou mais de 1.300% de 2024 para 2025. A consequência é que, em 2026, o volume de autuações de janeiro e fevereiro já superou todo o ano de 2025”, complementa.

Conteúdo publicado originalmente no portal Debate Jurídico.


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