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Promotoria pede abertura de inquérito contra vencedor de edital de limpeza em SP


Derrotadas apontaram que consórcio que levou um dos lotes teria inflado dados para participar do certame



SÃO PAULO O Ministério Público de São Paulo pediu a instauração de um inquérito policial para apurar falsidade ideológica e crime contra licitação por parte do consórcio Limpa SP, um dos vencedores do edital de limpeza urbana municipal em São Paulo.

A suspeita é que o consórcio, um dos seis vencedores do certame concluído em março, teria apresentado ao menos uma prova técnica irreal ao participar da concorrência, que envolveu 18 empresas.

A Promotoria acolheu pedido do advogado das empresas Lara e Terracom, Leonardo Avelar, que afirma que o consórcio Limpa SP, formado pelas companhias Limpebras e Schunk, teria inflado números para poder participar da licitação. O documento que gerou o pedido é um dos que comprovariam a capacidade do Limpa SP para realizar os serviços de coleta.

Segundo o documento, a Limpebras, companhia que lidera o consórcio, recolheu 30,6 mil toneladas de entulho ao mês em Uberlândia (MG) entre junho de 1997 e dezembro de 2000.


O volume é quase 32 vezes o estipulado, de 960 toneladas mensais, no contrato firmado em 1994 com o município mineiro pela construtora Centro Oeste —que, por sua vez, subcontratou a Limpebras para fazer o serviço.


Se o montante estiver correto, Uberlândia, que à época tinha 500 mil habitantes, gerava mensalmente cerca de metade do entulho que São Paulo produz hoje.


Para termos de comparação, em 2012, o volume coletado na cidade mineira, já então com mais de 600 mil moradores, foi de 17,2 mil toneladas mensais


O Limpa SP e a Prefeitura de Uberlândia disseram à Folha que a quantidade de coleta atestada pelo documento é referente a um mês, que teria sido excepcional, e não a uma média do período do contrato.


“Não se pode tomar esse quantitativo como sendo linear, habitual e recorrente para todo o tempo de existência do contrato”, afirma o Limpa SP. A prefeitura da cidade mineira atribui o volume a mutirões de limpeza urbana.


A secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico de Uberlândia, contudo, enviou à Prefeitura de São Paulo, em 22 de fevereiro, declaração em que reitera a média de 30,6 mil toneladas mensais coletadas pela Limpebras. Segundo a declaração, foram 367,27 mil toneladas por ano.


Ao ser questionada sobre a contradição, a prefeitura de Uberlândia disse que os valores da declaração estão errados e serão retificados.


O edital do certame de São Paulo dividiu a cidade em seis regiões e exigiu que as empresas interessadas em concorrer a cada uma delas apresentassem comprovantes de experiência na realização de ao menos metade do volume esperado para um ano.


Com seus atestados, o consórcio Limpa SP se habilitou para concorrer à licitação nas seis regiões. Ao final, levou o lote 4, que abrange 11 bairros nas zonas leste e norte da capital paulista e exigia comprovação de 13,5 mil toneladas de coleta de entulho.


“O atestado de Uberlândia tem claros problemas de linguagem, sua redação é confusa e foge da praxe do mercado. Documentos assim não podem ter opinião nem estimativa, precisam ser objetivos e ter lastro em documentação”, diz o advogado Wlademir Ribeiro.


Ribeiro representa o Selurb (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana), que questionou a transparência do edital para a concorrência.


“Se as informações forem falsas, pode ser por má-fé ou erro. Mas o eventual mau comportamento não impede as empresas de participarem da concorrência, porque o edital não exige mecanismos de governança das concorrentes”, afirma Ribeiro.


Para o advogado Fabio Pierdomenico, ex-diretor-geral do departamento de limpeza urbana da prefeitura de São Paulo, quem emitiu o atestado “incorre em improbidade, se ficar provado que não há documentação que ateste que o volume apresentado é real”.


O responsável pelo atestado pode, ainda, ter de responder na Justiça por adulteração de documento.


A divergência “grande demais” justificaria o questionamento judicial por outros participantes do certame, na opinião de Rodrigo Bertoccelli, advogado especialista em saneamento básico.


Os funcionários responsáveis pelo atestado podem mesmo ser responsabilizados criminalmente, diz Renato Poltronieri, sócio do escritório de advocacia Demarest, “se a informação fornecida for deliberadamente falsa”.


A concorrência para limpeza urbana foi encerrada após mais de um ano em que os serviços de varrição funcionaram por meio de contratos emergenciais. Os novos contratos são válidos a partir de 1º de junho.

 

Texto publicado originalmente em Folha de S. Paulo.

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