STF - Pauta da Semana - 01.09.2025
- Avelar Advogados
- 1 de set. de 2025
- 1 min de leitura
A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
AP 2668 Data do julgamento: 02/09/2025 Origem: DF Relator: Min. Alexandre de Moraes Assuntos: Direito Processual Penal | Ação Penal
Questão: O que será decidido no julgamento dos acusados, integrantes do Núcleo 1, pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes?
Comentário: Ação Penal autuada em face de Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro, Jair Messias Bolsonaro, Mauro Cesar Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, que compõem o Núcleo 1 dos fatos.
O Ministério Público afirma que os réus, em razão dos atos ocorridos em 08 de janeiro de 2023 na praça dos Três Poderes em Brasília/DF, teriam praticado os crimes de organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º e 4º, II, da Lei n.º 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n.º 9.605/1998).
Encerrada a instrução processual, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, designou-se sessão de julgamento presencial para análise do mérito da ação penal.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
