STF - Pauta da Semana - 02.03.2026
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A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
RE nº 973837
Data do julgamento: 04/03/2026
Origem: MG
Relator: Min. Gilmar Mendes
Assuntos: Direito Processual Penal | Banco de Dados Genético
Questão: Pode ser criado um banco de dados genético de pessoas condenadas definitivamente por crimes hediondos, mediante coleta obrigatória do material genético?
Comentário: Recurso extraordinário, interposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que deu provimento ao recurso ministerial, possibilitando a sujeição da parte à identificação criminal, mediante coleta de material genético, para a criação de um banco de dados obrigatório, nos termos do artigo 9°-A da Lei de Execução Penal.
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais alega que "conforme artigo 5°, II, da Constituição Federal “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e que "o privilégio contra a autoincriminação se trata de garantia constitucional". Afirma que "colher material genético de um indivíduo que não está sendo processado, que já foi identificado civil e criminalmente, viola a garantia constitucional do cidadão de não praticar qualquer ato que possa incriminá-lo".
Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais defende que "a alegada ofensa ao artigo 5°, II, da CF, se existente, decorreria, na verdade, da contrariedade a normas infraconstitucionais, não havendo, portanto, ofensa direta a dispositivo constitucional, não sendo cabível o recurso extraordinário".
O Tribunal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
