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STF - Pauta da Semana - 03.08.2026

  • 1 de ago.
  • 1 min de leitura

A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.


RE 966.177

Data do julgamento: 05/08/2026

Origem: RS

Relator: Min. Luiz Fux

Assuntos: Direito Penal | Parte Geral | Tipicidade

Questão: As normas que tipificam as condutas de explorar ou estabelecer jogos de azar como contravenções penais foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988?

 

Comentário: Recurso extraordinário em que se discute a recepção do artigo 50, caput, da Lei das Contravenções Penais, que tipifica a exploração ou o estabelecimento de jogos de azar como contravenções penais.

 

O acórdão recorrido entendeu que "os fundamentos da proibição que embasaram o Decreto-Lei 9.215/46 não se coadunam com a principiologia constitucional vigente, que autoriza o controle da constitucionalidade em seus três aspectos: evidência, justificabilidade e intensidade”.

 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul alega que “um direito fundamental pode e deve ser restringido pela atuação legislativa, para que seja alcançado grau satisfatório de proteção concreta a outro da mesma natureza, visando à proteção da sociedade, evitando que ela seja exposta a riscos desnecessários” e que é evidente a existência de ofensividade social e a violação a bens jurídicos que justificam a tutela penal da exploração de jogos de azar como infração autônoma".

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

 

Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.



 
 
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