STF - Pauta da Semana - 10.11.2025
- Avelar Advogados
- 8 de nov.
- 1 min de leitura
Atualizado: há 2 dias
A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
AP n.º 2696
Data do julgamento: 11/11/2025
Origem: DF
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Assuntos: Direito Processual Penal | Ação Penal
Questão: O que será decidido no julgamento dos acusados, integrantes do Núcleo 3, pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes?
Comentário: Ação penal autuada em face de Bernardo Romão Correa Netto, Estevam Theophilo, Fabrício Moreira de Bastos, Hélio Ferreira Lima, Márcio Nunes de Resende Júnior, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Wladimir Matos Soares, que compõem o Núcleo 3.
O Ministério Público afirma que os réus, em razão dos atos ocorridos em 08 de janeiro de 2023 na praça dos Três Poderes em Brasília/DF, teriam praticado os crimes de organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º e 4º, II, da Lei n.º 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n.º 9.605/1998).
Encerrada a instrução processual, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, designou-se sessão de julgamento presencial para análise do mérito da ação penal.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
