STF - Pauta da Semana - 08.12.2025
- Avelar Advogados
- 8 de dez. de 2025
- 1 min de leitura
A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
AP nº 2693
Data do julgamento: 09 e 10/12/2025
Origem: DF
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Assuntos: Direito Processual Penal | Ação Penal
Questão: O que será decidido no julgamento dos acusados, integrantes do Núcleo 2, pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes?
Comentário: Ação penal autuada em face de Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques, que compõem o Núcleo 2.
O Ministério Público afirma que os réus, em razão dos atos ocorridos em 08 de janeiro de 2023 na praça dos Três Poderes em Brasília/DF, teriam praticado os crimes de organização criminosa armada (artigo 2º, caput, §§2º e 4º, II, da Lei n.º 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal), golpe de Estado (artigo 359-M do Código Penal), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal) e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei n.º 9.605/1998).
Encerrada a instrução processual, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, designou-se sessão de julgamento presencial para análise do mérito da ação penal.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
