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STF - Pauta da Semana - 09.03.2026

  • 9 de mar.
  • 2 min de leitura

A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.


AP nº 2670

Data do julgamento: 10/03/2026

Origem: MA

Relator: Min. Cristiano Zanin

Assuntos: Ação Penal | Corrupção | Desvio de Emendas Parlamentares

Questão: Os Deputados Federais pelo Estado do Maranhão devem ser condenados pela prática de corrupção em razão do desvio de emendas parlamentares?

 

Comentário: A Ação Penal foi movida pela Procuradoria Geral da República em face dos Deputados Federais Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, pela prática dos delitos de corrupção passiva (artigo 317, do Código Penal) e pertencimento à organização criminosa (artigo 2º, da Lei 12.850/12).

 

A denúncia está baseada na acusação de que os parlamentares supostamente teriam liberado emendas parlamentares para o município de São José de Ribamar, em troca de receber um percentual de 25% dos recursos repassados, que consistiria no total de R$ 6.670.000,00.

 

Ainda de acordo com a acusação, foi localizado um vídeo de Josimar Maranhãozinho manuseando diversas cédulas de dinheiro vivo, o qual provavelmente consistiria na vantagem patrimonial indevida obtida.

 

As testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, assim como foi realizado o interrogatório dos réus. Serão apresentadas as alegações finais orais e o julgamento final pela Turma.

 

Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.


Agravo Regimental na Petição nº 12.372

Data do julgamento: 10/03/2026

Origem: DF

Relator: Min. Nunes Marques

Assuntos: Queixa Crime | Injúria e Difamação contra Senador da República

Questão: A Queixa-Crime proposta pelo Senador Jorge Kajuru em desfavor do Deputado Federal Gustavo Gayer deve ser recebida e processada?

 

Comentário: A Queixa-Crime foi proposta pelo Senador Jorge Kajuru em desfavor do Deputado Federal Gustavo Gayer, pela suposta prática dos delitos de difamação (artigo 139, do Código Penal) e injúria (artigo 140, do Código Penal).

 

De acordo com a petição inicial, o Deputado Federal Gustavo Gayer teria publicado um vídeo em seu Instagram fazendo as seguintes afirmações “desculpas ao povo do Brasil por esse pequeno e miserável que foi eleito como senador por Goiás”, “psicopata, que enganou parte do nosso estado”, “uma caricatura, um ser enlouquecido”.

 

O Ministro Nunes Marques não recebeu a Queixa-Crime, alegando que as afirmações feitas pelo Deputado Federal Gustavo Gayer estariam abrangidas pela imunidade parlamentar e, portanto, não haveria crime a ser processado.

 

O Senador Jorge Kajuru interpôs agravo regimental para que a análise da Queixa-Crime fosse realizada pelo colegiado da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

 

Em julgamento virtual, houve pedido de vista pelo Ministro Gilmar Mendes, para que pudesse analisar a questão de forma mais aprofundada e apresentar o seu voto em julgamento presencial a ser realizado em 10 de março de 2026.

 

Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.


 
 
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