STF - Pauta da Semana - 13.04.2026
- 10 de abr.
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A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
RE 1177984
Data do julgamento: 15/04/2026
Origem: SP
Relator: Min. Edson Fachin
Assuntos: Direito Processual Penal | Ação Penal | Nulidade
Questão: A ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio, no ato da prisão em flagrante, torna ilícita a confissão prestada de forma informal?
Comentário: Recurso Extraordinário interposto em face do acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou parcialmente a sentença condenatória ao aumentar as penas privativas de liberdade dos réus.
Os recorrentes pleiteiam o reconhecimento da ilicitude da confissão informal, obtida em violação ao princípio da não autoincriminação, previsto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. Sustentam que a confissão foi obtida no momento da prisão em flagrante, sem a devida advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio.
Em contrarrazões, o Ministério Público de São Paulo alega que a pretensão implicaria reexame do acerto fático-probatório, o que é vedado em sede de Recurso Extraordinário pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Em seu parecer, a Procuradoria-Geral da República defende a legalidade da confissão obtida de modo informal, ressaltando que para a validade das declarações “é imprescindível a expressa advertência sobre o direito de permanecer calado”. Todavia, alega que a referida advertência não se mostra exigível quando inexistem indícios de autoria, em fase apuratória, ou quando o indivíduo, ao ser abordado, confessa de imediato a prática delitiva.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em julgamento anterior, o Ministro Relator Edson Fachin e o Ministro Cristiano Zanin proferiram voto dando provimento ao recurso extraordinário.
Por outro lado, o Ministro Flávio Dino proferiu voto negando provimento ao recurso extraordinário.
O Ministro André Mendonça pediu vista dos autos.
Fase atual: Aguarda-se o voto do Ministro André Mendonça e a continuação do julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
