top of page

STF - Pauta da Semana - 13.10.2025

  • Avelar Advogados
  • 13 de out.
  • 1 min de leitura

A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.


AP 2694

Data do julgamento: 14/10/2025

Origem: DF

Relator: Min. Alexandre de Moraes

Assuntos: Direito Processual Penal | Ação Penal

Questão: O que será decidido no julgamento dos acusados, integrantes do Núcleo 4, pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes?

 

Comentário: Trata-se de ação penal autuada em face de Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Carlos César Moretzsohn Rocha, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques Almeida, Marcelo Araújo Bormevet e Reginaldo Vieira de Abreu, que compõem o Núcleo 4.

 

O Ministério Público afirma que os réus, em razão dos atos ocorridos em 08 de janeiro de 2023 na praça dos Três Poderes em Brasília/DF, teriam praticado os crimes de organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º e 4º, II, da Lei n.º 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n.º 9.605/1998).

 

Encerrada a instrução processual, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, designou-se sessão de julgamento presencial para análise do mérito da ação penal.

 

Fase atual: Aguarda-se o julgamento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

 

 
 
_edited_edited.png

São Paulo

Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar

Itaim Bibi – São Paulo - SP – CEP 04532-010

Tel: (11) 3168-2995

Rio de Janeiro

Rua do Carmo, 57, 6º andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP 20011-020

Brasília

SHS, Quadra 6, Bloco A, Sala 501

Asa Sul – Brasília - DF – CEP 70316-102

Assine nossa newsletter sobre as novidades do Direito Penal

E-mail cadastrado com sucesso!

  • LinkedIn - Avelar Advogados
selo-empresa-branco.png

© 2025 por Avelar Advogados.

bottom of page