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STF - Pauta da Semana - 20.04.2026

  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura

A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.


RE 1301250

Data do julgamento: 22/04/2026

Origem: RJ

Relator: Ministra Rosa Weber

Assuntos: Direito Processual Penal | Ação Penal | Nulidade | Ausência de Fundamentação | Investigação Penal

Questão: É permitida a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas no curso de investigação criminal?

 

Comentário: Recurso Extraordinário, em que se discute a violação a direitos previstos no artigo 5º, X, XII, LVII e LIV, da Constituição Federal, interposto em face de decisão judicial que decretou a quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas.

 

Os recorrentes alegam a inexistência de base constitucional e legal que subsidiasse a determinação judicial para afastamento de sigilo de dados telemáticos de forma ampla, sem a necessária individualização dos alvos. Sustentam que “o sistema de direitos fundamentais foi concebido justamente para limitar o poder do Estado, mas aqui está sendo relativizado com argumentos puramente pragmáticos”.

 

Em contrarrazões, o Ministério Público do Rio de Janeiro sustenta que "os direitos fundamentais não são absolutos, de modo que serão ponderados e/ou flexibilizados diante de outros direitos e interesses de igual ou semelhante importância". Alega que o afastamento do sigilo de dados telemáticos é necessário, adequado e proporcional, uma vez que permitirá a obtenção de "dados que contribuirão imensamente para as investigações do fato delituoso e, sob outro viés, não enseja grave ameaça aos direitos dos usuários do serviço de busca, sendo certo que os dados recebidos não podem ser utilizados para outra finalidade que não a investigativa".

 

O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

 

Em julgamento anterior, a Ministra Relatora proferiu seu voto dando provimento ao Recurso Extraordinário, sendo acompanhada pelo Ministro André Mendonça.

 

Por outro lado, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu voto negando provimento ao Recurso Extraordinário, sendo acompanhado pelo Ministro Cristiano Zanin, Ministro Nunes Marques e Ministro Edson Fachin.

 

Além disso, o Ministro Gilmar Mendes proferiu voto que, preliminarmente, sugeriu o cancelamento da repercussão geral e, caso vencido, acompanhou o Ministro Alexandre de Moraes para negar provimento ao Recurso Extraordinário.

 

O Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

 

Fase atual: Aguarda-se o voto do Ministro Dias Toffoli e a continuação do julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

 
 
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