top of page

STJ tranca ação penal contra advogado denunciado na Operação Máfia das Falências


“A imputação de prática do crime de lavagem de capitais deve apresentar indícios mínimos de conduta penalmente relevante antecedente, da qual provenientes os valores, em tese, ocultados ou dissimulados pelos agentes.” O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, ao trancar ação penal contra o advogado Adriano Napoli, denunciado por fraudes contra credores e lavagem de dinheiro na Operação Máfia das Falências.

O relator do caso, Ministro João Otávio de Noronha, entendeu que não estavam presentes os indícios mínimos para a existência de persecução criminal, o que motivou o trancamento da ação penal. O entendimento do relator foi acompanhado de forma unânime pelos Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

O acusado foi defendido, na ação penal, pelo advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar. “O acórdão do STJ realizou profunda análise dos conceitos jurídicos dos crimes falimentares e da lavagem de dinheiro e fez a aplicação de forma acertada ao caso concreto. De fato, a atipicidade da conduta saltava aos olhos, o que motivou o trancamento da ação penal.”, avalia o advogado.

Segundo o advogado, ficou comprovado que a conduta de Adriano Napoli era lícita e não comportava qualquer apuração na seara penal.

No acórdão, o relator afirmou que “o trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admissível quando comprovada a atipicidade da conduta; a incidência de causas de extinção da punibilidade; ou, a falta de provas de materialidade e indícios de autoria”.

Em um primeiro momento, a Juíza de primeiro grau de jurisdição teria decidido aguardar o trânsito em julgado para efetivar o trancamento, mas após decisão do Ministro Messod Azulay foi determinado que ela desse imediato cumprimento à decisão do STJ.

 

Texto publicado originalmente em Rota Jurídica.

_edited_edited.png

São Paulo

Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar

Itaim Bibi – São Paulo - SP – CEP 04532-010

Tel: (11) 3168-2995

Rio de Janeiro

Rua do Carmo, 57, 6º andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP 20011-020

Brasília

SHS, Quadra 6, Bloco A, Sala 501

Asa Sul – Brasília - DF – CEP 70316-102

Assine nossa newsletter sobre as novidades do Direito Penal

E-mail cadastrado com sucesso!

  • LinkedIn - Avelar Advogados
LogoChambers2021.png
Chambers_2022
LeadersLeague2021.png
Leaders-League-2022.png
logo_20years.png
SELO_ADVH_vertical_2020.png
SELO_ESC_vertical_2021_BX.png
SELO_ADVH_vertical_2021_BX.png
badge-advocacy-regional-advocacia-2021-2227-56-414-1653328406.png

© 2024 por Avelar Advogados.

bottom of page