Eles poderão ser leiloados apenas se ficarem deteriorados; alienação de móveis, como veículos e bovinos, foi mantida
Por: JCNET
Tisa Moraes
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que imóveis em nome do ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Jr., de sua esposa Isabel Cristina Gonçalves Dias Gasparini e de sua filha Mariana Gonçalves Dias Gasparini não podem ser vendidos antecipadamente. Significa que, até o julgamento do mérito das ações que apuram irregularidades na companhia, residências e propriedades rurais que pertencem à família não deverão ser leiloadas.
No acórdão dos desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, de 29 de setembro deste ano, a votação foi unânime por manter a decisão da relatora Fátima Gomes. Embora tenha determinado que imóveis não possam ser vendidos antecipadamente, ela destacou que o administrador judicial do patrimônio efetuará diligências periódicas e, se observar a deterioração de algum deles, o leilão poderá ser realizado.
E manteve, ainda, a possibilidade de alienação dos móveis, como veículos e semoventes (animais). Vale destacar que todos os valores arrecadados são depositados em conta do juízo criminal competente.
"Inclusive, a criação de gado já foi vendida e os veículos estão com o mesmo processo em andamento. Questão de maior relevância, evidentemente, consistiu na recente reafirmação da competência da Justiça Estadual [para julgar a ação criminal]", informou, em nota, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), responsável por deflagrar a Operação João de Barro, em dezembro de 2019, quando foi descoberto um desvio de R$ 54,8 milhões da Cohab.
Na ocasião, foram apreendidos R$ 1,6 milhão, US$ 30 mil e valores menores em libras esterlinas e euros, em imóveis do ex-presidente da companhia. A Justiça, então, determinou o sequestro e, posteriormente, a alienação antecipada de todos os bens de Gasparini, sua esposa e filha, atendendo parcialmente o pedido do MPE.
RISCO
Na decisão, o juízo de primeira instância argumentou que a conservação do patrimônio envolve custos elevados e estaria drenando o dinheiro em espécie apreendido. Isso poderia comprometer o ressarcimento dos prejuízos causados à Cohab, em caso de condenação dos réus, ou desfalcar o patrimônio dos titulares, se forem absolvidos.
A decisão, então, baseou-se no Artigo 144-A do Código de Processo Penal, que prevê a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos à deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Os advogados de defesa interpuseram recurso, alegando, entre outros motivos, que não haveria este risco.
Na segunda instância, a desembargadora relatora Fátima Gomes deu parcial provimento à apelação. "É possível manter a garantia pertinente aos bens imóveis para futura reparação sem afetar o direito de propriedade dos apelantes, haja vista que ainda pende de análise e julgamento a real origem de obtenção desses bens", frisou.
Por meio de nota, o advogado que defende a família Gasparini, Leonardo Magalhães Avelar, comemorou a confirmação da decisão pela 9.ª Câmara de Direito Criminal. "Foi uma grande vitória e um acerto do TJ-SP revogar a determinação da venda dos bens de Edison Gasparini. Importante recado de que os tribunais superiores não aceitarão ilegalidades na condução do processo", avaliou.
Texto publicado originalmente em JCNET.