top of page

TJ mantém decisão que libera até 20% do patrimônio dos Gasparini para honorários

Desembargadora apontou que honorários têm natureza alimentar e rejeitou argumento do Ministério Público de Bauru


Por: JCNET

André Fleury Moraes


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou um recurso do Ministério Público de Bauru e manteve a decisão de primeiro grau que liberou até 20% do patrimônio sequestrado do ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Júnior, bem como de seus familiares, para pagamento de honorários advocatícios da defesa.

A decisão é da 9.ª Câmara de Direito Criminal do TJ e o resultado foi unânime. Relatora do processo no órgão colegiado, a desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes rejeitou o argumento do Ministério Público, que se manifestou contrário à medida sob o argumento de que a origem do patrimônio sequestrado seria ilícita.

"Não cabe aqui a apreciação do mérito da origem ilícita ou não dos bens apreendidos, isto será feito somente por ocasião da prolação da sentença após a apreciação das provas nos autos principais", apontou a desembargadora. Gomes considerou que honorários têm natureza alimentar e que recebê-los é direito dos advogados.

"Os honorários advocatícios não se limitam tão somente em contraprestação aos serviços efetivamente prestados. Eles possuem natureza alimentar", ressaltou.

O MP também contestou a liberação dizendo que Gasparini já recebe R$ 10 mil mensais dos valores apreendidos e que o valor seria suficiente para quitar honorários. O TJ discordou.

"É certo que os apelados recebem mensalmente o valor de R$ 10 mil, mas tal quantia é tão somente para fins de subsistência familiar, eis que a globalidade do patrimônio foi objeto da medida de sequestro", aponta o acórdão. "Não há, na legislação em vigor, espaço para qualquer discussão a respeito da origem do patrimônio, ao menos para fins de obstar a liberação de bens que a defesa pretende", prossegue.

O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que representa Gasparini e os familiares, celebrou o acórdão.

"A decisão do Tribunal de Justiça é um importante paradigma para impedir a asfixia financeira causada pelo bloqueio da universalidade dos bens de acusados em processo criminal. A legislação que permite a liberação é norma cogente, imperativa e não há espaço para qualquer dialética interpretativa", disse Avelar em nota.

Gasparini é acusado de ter desviado recursos das parcelas de seguro habitacional e do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FVCS) pagos pelos mutuários da Cohab - aqueles que adquiriram residências construídas pela companhia ao longo dos anos.

Um habeas corpus do ex-presidente que contesta a competência da Justiça Estadual para analisar o caso está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça desde dezembro do ano passado. Gasparini quer levar os processos à seara federal sob o argumento de que os recursos contestados pelo Gaeco seriam de responsabilidade da União.

 

Texto publicado originalmente em JCNET.

bottom of page