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TJ mantém Gasparini fora da ação de peculato no caso das viagens


Nelson Itaberá

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu nesta segunda-feira (28/11) pela exclusão de Gasparini Júnior da ação criminal no caso das viagens.


O caso deriva da Operação João de Barro, onde o ex-presidente da Cohab foi denunciado junto com o ex-vereador Fábio Manfrinato no caso de viagens que, conforme o MP, foram custeadas pelo dinheiro desviado. Para o TJ, Gasparini Júnior já responde por esta acusação no processo que trata se desvios de valores na gestão da companhia. Assim, permanece Manfrinato como réu na ação criminal, onde responde por, segundo o MP, ter sido custeado por Gasparini Júnior para realizar viagens a Brasília.


Assim como na sentença em primeira instância, o TJ por unanimidade define contra posição da Promotoria – que apontou que o caso das viagens foi citado na ação original, mas sem que Gasparini estivesse por este fato sendo denunciado.


O Judiciário sentencia que tem razão a defesa do ex-presidente. Conforme o acórdão, da relatora Fátima Gomes, manter Gasparini na ação implicaria em que ele fosse julgado duas vezes pelo mesmo fato. O mundo jurídico chama isso de litispendência.


DECISÃO


Conforme o acórdão, “do que se depreende da leitura detalhada da denúncia oferecida pelo Ministério Público nos autos nº 1007009-79.2020.8.26.0071, observa-se que um dos delitos apurado naqueles autos, é exatamente o delito que se trata na denúncia apurada nos autos de nº 1505283-76.2021.8.26.0071, ou seja, o crime de peculato, em razão das compras de passagens já descritas com recursos monetários desviados da COHAB/Bauru, na qual o acusado era à época era o Diretor da Companhia.

Naqueles autos (Processo 1007009-79.2020.8.26.0071), o acusado Edison foi denunciado por crimes de lavagem de bens e dinheiro, organização criminosa e peculato. Observa-se que a denúncia do crime de peculato foi articulada de forma ampla, referindo-se a diversos fatos delituosos, entre eles a compra de passagens para terceiros (políticos e outras pessoas) pelo acusado.

Os fatos narrados na denúncia destes autos, estão mencionados expressamente às fls. 1107 da referida denúncia, com menção direta de que as passagens eram em favor do corréu Fábio Mafrinato.

Não bastasse, às fls. 1266, novamente a inicial acusatória ratificou que no decorrer das investigações apurou-se que o acusado Edison, custeava de forma “particular”, passagens aéreas para terceiros (vereadores e seus assessores), contudo, com recursos desviados da empresa a qual administrava”, traz o acórdão.


Assim, o TJ expõe que o fato já foi inserido na denúncia antes oferecida perante o juízo da 4ª Vara Criminal de Bauru, estando presente, portanto, a litispendência. Não se pode admitir, dessa forma, que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo fato”, finaliza.

Para o advogado de defesa do ex-presidente da Cohab, Leonardo Magalhães Avelar “a decisão do Tribunal de Justiça confirma que Edison Gasparini tem sido vítima de perseguição política. Com essa decisão, temos o sexto procedimento criminal encerrado sobre a fantasiosa alegação de desvio de valores da COHAB de Bauru.”

Gasparini Júnior é réu em ação criminal pelos desvios na Cohab em sua gestão, entre 2007 e 2019, foi denunciado pelo MP por improbidade também pelos desfalques no caixa da companhia e sofreu ação por lavagem de dinheiro e organização criminosa decorrente da mesma investigação pelo Gaeco.


Os processos estão em andamento.

 

Texto publicado originalmente em ContraPonto.

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