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Arquivado inquérito do MPF após anulação de auto da Receita Federal

  • Avelar Advogados
  • 27 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de set.

A medida foi adotada porque a sentença reconheceu a validade da opção tributária feita pela empresa investigada e afastou a configuração de dolo.



O MPF determinou o arquivamento de inquérito que investigava suposto crime contra a ordem tributária, em razão de decisão judicial que anulou o auto de infração lavrado pela Receita Federal. A medida foi adotada porque a sentença reconheceu a validade da opção tributária feita pela empresa investigada e afastou a configuração de dolo, elemento essencial para a persecução penal.


A investigação teve origem em relatório da Receita Federal, que apontava a prestação de informações inexatas em GFIP - Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social nos anos de 2017 e 2018. Segundo o fisco, a conduta teria resultado na redução indevida da base de cálculo das contribuições previdenciárias, por meio de compensações não autorizadas, gerando autuação superior a R$ 7,8 milhões.


A defesa da empresa sustentou que houve opção válida pela CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, mesmo sem o recolhimento da guia em janeiro daqueles anos, e que posteriormente os débitos foram objeto de parcelamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Paralelamente ao inquérito, a companhia ajuizou ação anulatória na 1ª vara Federal de Vitória/ES. A Justiça Federal julgou procedente o pedido, reconhecendo a legalidade da opção pela CPRB e anulando o auto de infração da Receita. A sentença destacou que, de acordo com entendimento consolidado no Carf -Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a opção pode ser manifestada tanto pelo pagamento quanto pela declaração do tributo.


Diante dessa decisão, o MPF concluiu que não há justa causa para prosseguir com a investigação criminal, já que a ausência de dolo e a existência de dúvida razoável quanto à interpretação da legislação tributária afastam a possibilidade de imputação penal.


O despacho de arquivamento determina a comunicação aos investigados, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao juízo competente. O caso também será encaminhado à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para homologação, conforme o rito interno do órgão.


Segundo os advogados Leonardo Magalhães Avelar, Beatriz Esteves, Hélio Peixoto e Mariana Ferreguti (Avelar Advogados) que atuaram na defesa da construtora, a decisão reafirma a importância de uma atuação técnica no âmbito criminal empresarial:

"O caso demonstra que a defesa penal estratégica passa, necessariamente, pela compreensão do contencioso tributário e pela articulação entre as instâncias cível e criminal. Evitar uma persecução penal injusta é também garantir segurança jurídica às companhias", destacou Avelar.

O caso tramita em segredo.

Texto publicado originalmente no portal Migalhas.

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