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Avelar News | Julho de 2026 | Edição n. 94

  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana.

Avelar Advogados - Avelar News

Notícias

STJ Mantém Ações Penais Relacionadas ao Rompimento da Barragem de Brumadinho


O Superior Tribunal de Justiça manteve o prosseguimento das ações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho, rejeitando pedidos de trancamento formulados por engenheiros vinculados a uma empresa de mineração e a uma empresa responsável pela certificação da estabilidade da estrutura. Para a Corte, a denúncia apresenta elementos suficientes para justificar o prosseguimento da persecução penal, cabendo à instrução processual aprofundar a análise sobre a responsabilidade individual dos acusados.

 

Segundo o STJ, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional e somente se justifica quando a ausência de justa causa for evidente. Em casos de elevada complexidade técnica, envolvendo múltiplos agentes, perícias especializadas e discussões sobre deveres de cuidado, previsibilidade do risco e nexo causal, o exame definitivo das imputações exige ampla produção probatória.

 

A decisão não representa um juízo de condenação, mas reafirma que a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade é suficiente para autorizar a continuidade do processo penal.

 

O precedente possui especial relevância para o Direito Penal Empresarial. Em acidentes corporativos de grande dimensão, a responsabilização criminal exige a individualização das condutas e a reconstrução detalhada do processo decisório, preservando, ao mesmo tempo, as garantias processuais e a efetividade da persecução penal em casos de elevado impacto social.


Superior Tribunal de Justiça

STJ Reafirma Limites da Atuação do GAECO na Condução de Investigações Criminais



O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para reconhecer que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) não pode avocar investigações criminais sem fundamento legal específico, afastando a substituição arbitrária do membro do Ministério Público originalmente responsável pelo caso.

 

Na decisão, o Ministro Relator destacou que a atuação de grupos especializados deve observar as regras de atribuição previstas na legislação e os critérios institucionais estabelecidos pelo próprio Ministério Público. A mera complexidade da investigação ou a relevância dos fatos, por si sós, não autorizam o deslocamento da condução do procedimento para órgão diverso.

 

O precedente reforça a importância do princípio do promotor natural, corolário do devido processo legal e garantia voltada à imparcialidade e à previsibilidade da atuação estatal. A definição prévia e objetiva da atribuição funcional constitui mecanismo de proteção contra escolhas casuísticas e alterações arbitrárias na condução da persecução penal.

 

A decisão possui especial relevância para investigações empresariais complexas, nas quais a observância das regras de competência e atribuição representa importante instrumento de controle da legalidade dos atos investigatórios e de preservação das garantias processuais.

Supremo Tribunal Federal

STF Redefine Deveres das Plataformas Digitais na Remoção de Conteúdos Ilícitos


O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que redefiniu a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando as hipóteses de responsabilização das plataformas digitais pela manutenção de conteúdos ilícitos publicados por terceiros. Embora o julgamento tenha como eixo central a responsabilidade civil, seus efeitos tendem a repercutir diretamente na persecução penal de crimes praticados no ambiente digital.

 

Ao restringir a incidência da regra que condicionava a responsabilização, em muitos casos, à prévia ordem judicial, o STF elevou o dever de diligência das plataformas na identificação e remoção de conteúdos manifestamente ilícitos. A decisão possui especial relevância para publicações relacionadas a crimes como fraude eletrônica, estelionato, pornografia infantil, terrorismo, organizações criminosas, incitação à violência e outros ilícitos cuja circulação digital potencializa os danos e dificulta a atuação das autoridades.

 

Sob a perspectiva criminal, o precedente também tende a intensificar os debates sobre preservação de provas digitais, cooperação com órgãos de persecução penal, deveres de reporte e responsabilidade pela manutenção de conteúdos ilícitos, temas que ocupam posição cada vez mais relevante nas investigações envolvendo tecnologia.

 

A decisão inaugura uma nova fase na regulação jurisprudencial das plataformas digitais e impõe a empresas do setor a revisão de suas políticas de governança, resposta a incidentes e interação com autoridades públicas, especialmente diante do crescente protagonismo das redes sociais na prática e na investigação de infrações penais.

Avelar Advogados na Mídia

  • O advogado Bruno Sarrubbo Scalabrini comentou a condenação de Eduardo Bolsonaro em entrevista para a Rede TV. Confira a entrevista completa.

  • O advogado Leonardo Magalhães Avelar e o escritório Avelar Advogados foram reconhecidos entre os mais admirados pelo ranking da Análise Advocacia Regional 2026.

Termômetro 

Inteligência Artificial e Processo Penal: os Desafios da Próxima Fronteira


A recente notícia envolvendo a prisão de um homem que teria planejado a morte do próprio filho em diálogos com uma ferramenta de inteligência artificial evidencia um debate que tende a ganhar espaço nos próximos anos. Afinal, qual deve ser o papel das interações com sistemas de IA na persecução penal?

 

O desafio vai muito além da utilização da tecnologia como meio de prova. Será necessário definir, por exemplo, em que medida conversas com assistentes virtuais podem representar mera cogitação, planejamento criminoso ou efetivo elemento de convicção sobre o início da execução de um delito. Da mesma forma, surgirão discussões sobre autenticidade, integridade, cadeia de custódia e contexto das interações produzidas em ambientes digitais.

 

Além disso, deverão ser enfrentadas questões relacionadas à privacidade e à cooperação entre plataformas e autoridades públicas. Em que hipóteses sistemas de IA poderão comunicar situações de risco concreto? Quais serão os limites para o compartilhamento de informações e para o acesso judicial a esses registros?

 

O tema revela que o Processo Penal precisará adaptar institutos tradicionais a uma realidade tecnológica em rápida transformação. O desafio dos próximos anos será construir respostas que conciliem eficiência investigativa, proteção de direitos fundamentais e segurança jurídica, sem perder de vista que a evolução tecnológica não altera os princípios que estruturam o Estado de Direito.




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