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Avelar News | Março de 2026 | Edição n. 91

  • 11 de mar.
  • 4 min de leitura

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana.

Avelar Advogados - Avelar News

Notícias

TRF-3 Absolve Diretores da Dersa por Ausência de Prova de Dano ao Erário


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu ex-diretores da Dersa acusados de crimes licitatórios, ao reconhecer a ausência de prova concreta de dano ao erário. Para o Tribunal, a responsabilização penal em casos envolvendo crimes licitatórios exige demonstração clara de prejuízo efetivo aos cofres públicos, não sendo suficiente a mera identificação de falhas procedimentais ou controvérsias contratuais.

 

No julgamento, destacou-se que o Direito Penal não pode ser utilizado como instrumento de controle genérico da administração pública. A imputação criminal depende da comprovação simultânea de conduta individualizada, resultado lesivo e nexo causal, especialmente em estruturas decisórias complexas, nas quais a tomada de decisões envolve múltiplos agentes e instâncias administrativas.

 

O colegiado ressaltou ainda que a ausência de prova técnica de sobrepreço, desvio ou efetivo prejuízo econômico foi considerada elemento decisivo para a absolvição.

 

O precedente reforça o entendimento que a responsabilização penal não pode se apoiar em presunções ou inferências genéricas, exigindo prova robusta do dano e da participação consciente dos gestores. Para casos de Direito Penal Econômico e Empresarial, a decisão sinaliza maior rigor na delimitação entre aspectos administrativos e ilícitos penais.


Penal Empresarial

Investigação Sem Avanços por Cinco Anos Caracteriza Constrangimento Ilegal



O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ocorrência de constrangimento ilegal em investigação que apurava crime tributário e se prolongou por cinco anos sem avanços relevantes, determinando o seu trancamento.

 

Para a Corte, a duração excessiva do procedimento investigatório, desacompanhada de diligências efetivas ou de evolução probatória, viola garantias fundamentais do investigado e compromete a legitimidade da persecução penal.

 

No caso analisado, destacou-se que a manutenção indefinida de investigações, sem a apresentação de novos elementos ou justificativas concretas para a demora, não se compatibiliza com o princípio da razoável duração do processo. A simples continuidade formal do procedimento investigatório, sem perspectiva real de esclarecimento dos fatos, foi considerada insuficiente para legitimar a restrição prolongada à esfera jurídica do investigado.

 

A perpetuação de investigações sem resultado concreto tende a gerar efeitos reputacionais e patrimoniais relevantes, sobretudo em contextos empresariais, nos quais a existência de apurações criminais pode impactar atividades econômicas, relações contratuais e mecanismos de governança.

Jurisprudência

TJ-SP Absolve Executivo Financeiro Acusado de Mentir no Currículo


O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um executivo acusado de falsidade ideológica por inserir informações inverídicas em currículo profissional apresentado no contexto de contratação para cargo no mercado financeiro.

 

Em primeira instância, o réu havia sido condenado após a empresa afirmar ter sofrido prejuízo aproximado de R$ 429 mil, decorrente da contratação baseada em dados curriculares posteriormente contestados.

 

Ao analisar o recurso, a 7ª Câmara de Direito Criminal concluiu que a conduta é atípica, pois o currículo não se enquadra no conceito de documento exigido pelo artigo 299 do Código Penal. Segundo o julgamento, o currículo vitae não possui fé pública nem valor probatório autônomo, sendo mera declaração informativa cujo conteúdo depende de verificação posterior pelo destinatário.

 

O acórdão também registrou que, embora tenham sido encontrados arquivos eletrônicos contendo diplomas falsificados, a denúncia limitou-se à inserção de dados inverídicos no currículo, sem imputar falsificação ou uso de documento falso.

 

A decisão reafirma interpretação restritiva do crime de falsidade ideológica, destacando que nem todo escrito constitui documento penalmente relevante, especialmente quando se trata de declarações sujeitas a confirmação posterior. A conduta, contudo, pode gerar consequências nas esferas civil ou administrativa, sem que isso autorize automaticamente a incidência do Direito Penal.


Termômetro 

Bloqueio de Internet para Viabilizar Interceptação Telemática Ganha Espaço no Judiciário


Decisões recentes têm revelado uma prática investigativa que começa a ganhar espaço no Poder Judiciário: o bloqueio temporário da conexão de internet de investigados como forma de induzir a retomada de comunicações por meios interceptáveis. A estratégia consiste em interromper o acesso à rede para estimular o uso de aplicativos ou canais de comunicação já submetidos à interceptação judicial.

 

A técnica tem sido utilizada especialmente para contornar as limitações impostas pela criptografia de ponta a ponta presente em aplicativos de mensagens, que impede o acesso ao conteúdo das comunicações mesmo diante de ordem judicial. Ao restringir o acesso à internet, busca-se induzir os investigados a migrar para meios de comunicação passíveis de monitoramento.

 

Embora ainda não exista previsão legal expressa para esse tipo de medida, decisões judiciais vêm admitindo sua utilização como instrumento auxiliar de investigação, desde que previamente autorizada e vinculada a interceptações regularmente deferidas. A justificativa reside na adaptação das ferramentas investigativas ao ambiente digital, no qual investigados frequentemente migram para canais mais difíceis de monitorar.

 

A prática, contudo, suscita debates relevantes sobre proporcionalidade, legalidade e limites das medidas investigativas atípicas. O bloqueio deliberado de acesso à internet levanta questionamentos quanto à extensão das restrições que podem ser impostas para viabilizar técnicas de investigação. O termômetro aponta para uma tensão crescente entre eficiência investigativa e proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, tema que tende a ocupar espaço cada vez maior na jurisprudência penal.




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