Decisão aponta insuficiência de elementos para a condenação.
Por: Migalhas
O juiz Federal Marcelo Duarte da Silva, da 2ª vara criminal de São Paulo, absolveu superintendente de instituição financeira da acusação de orientar operadores de crédito a efetuarem financiamentos de forma fraudulenta. A decisão concluiu que as provas apresentadas ao longo do processo foram insuficientes para condenar o acusado.
O MPF acusou o ex-superintendente de envolvimento em um esquema de fraude relacionado à concessão de financiamentos para veículos, utilizando notas fiscais adulteradas. O caso envolvia a concessão de centenas de financiamentos com documentos falsificados, gerando prejuízos à instituição financeira.
Outros envolvidos no esquema firmaram acordos de não persecução penal, enquanto o processo de outro acusado foi desmembrado para julgamento separado.
Testemunhas de defesa ressaltaram o comportamento ético e profissional do acusado, afirmando que ele não participou de qualquer atividade fraudulenta. Auditorias internas e investigações realizadas não encontraram evidências que envolvessem diretamente o acusado no esquema.
O juiz destacou que os depoimentos prestados por outros envolvidos durante a fase policial não foram corroborados por provas suficientes em juízo.
Com base na ausência de indícios robustos que vinculassem o acusado ao crime, a decisão foi pela absolvição, por insuficiência de provas.
O réu foi defendido na ação penal por Leonardo Magalhães Avelar, Beatriz Esteves e Hélio Peixoto, do escritório Avelar Advogados.
O advogado Leonardo Magalhães Avelar esclareceu que: "após a realização da instrução criminal, a inocência do executivo ficou tão evidente que, de forma acertada, o próprio Ministério Público Federal pediu sua absolvição. Nas palavras do próprio magistrado, ficou provado que o acusado não concorreu para a prática do delito de gestão fraudulenta".
Processo: 0012234-56.2012.4.03.6181
Texto publicado originalmente no portal Migalhas.
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