Por Migalhas
Na ocasião, por questões de segurança, o voo foi evacuado e todos os passageiros foram conduzidos à sala de desembarque sem a liberação das bagagens.
Passageiro da Azul Linhas Aéreas deverá prestar 244 horas de serviço à comunidade após fazer uma falsa afirmação de que estava transportando explosivos. A punição foi estabelecida em acordo com o MPF para evitar a continuidade do processo criminal que tramitava contra ele.
Segundo os autos, após desembarcar de um voo que partiu de Viracopos/SP com destino ao aeroporto de Joinville/SC, o passageiro foi informado pela companhia aérea sobre o extravio de sua bagagem. Revoltado com a situação, ele telefonou para a empresa e declarou que sua bagagem continha explosivos e que, devido ao extravio, a bomba explodiria no avião.
A companhia aérea, por questões de segurança, evacuou o voo e conduziu todos os passageiros à sala de desembarque sem liberar as bagagens.
Segundo a defesa da Azul, a Polícia Federal foi acionada e encontrou o passageiro em um hotel durante a madrugada. Ele alegou que usou a palavra "bomba" em outro contexto. Consequentemente, foi instaurado um inquérito policial no departamento da Polícia Federal para apurar a prática do crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo.
Acordo
Em juízo, o passageiro celebrou um acordo de não persecução penal com o MPF. Além de confessar o crime, ele ficou obrigado a pagar uma prestação pecuniária destinada a uma entidade beneficente e a prestar 244 horas de serviço comunitário.
O acordo também estabeleceu que o passageiro está impossibilitado de firmar novo acordo em matéria criminal pelos próximos cinco anos.
Advogado criminalista da Azul Linhas Aéreas, Leonardo Magalhães Avelar (Avelar Advogados), afirmou que "as companhias aéreas, aeroportos e a Polícia Federal adotam protocolos de segurança rígidos para segurança dos seus passageiros e do espaço aéreo nacional, motivo pelo qual ameaças dessa natureza devem ser severamente reprimidas, como ocorreu no caso concreto".
Processo: 5005126-82.2024.4.04.7201
Texto publicado originalmente em Migalhas e Debate Jurídico.